TJBA - 8003471-07.2024.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003471-07.2024.8.05.0138 RECORRENTE: JOSE ROBERTO FIGUEREDO SOUZA Representante(s): MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576), FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970), MUNIQUE CARIBE COSTA (OAB:BA81610) RECORRIDO: NEON PAGAMENTOS S.A. e outros Representante(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176), IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:MG131089) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
15/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/09/2025 16:04
Baixa Definitiva
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15/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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07/09/2025 17:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FIGUEREDO SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:31
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:31
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 20:48
Conhecido o recurso de NEON PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-82 (RECORRENTE) e não-provido
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29/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003471-07.2024.8.05.0138 AUTOR: JOSE ROBERTO FIGUEREDO SOUZA Representante(s): MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576), FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970), MUNIQUE CARIBE COSTA (OAB:BA81610) REU: NEON PAGAMENTOS S.A. e outros Representante(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176), IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:MG131089) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
JAGUAQUARA/BA, 18 de junho de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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