TJBA - 8001211-66.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 09:22
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:36
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001211-66.2019.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Luzia Nunes De Souza Lima Advogado: Daniel Pereira Dos Santos (OAB:BA44524) Requerido: Municipio De Sao Felix Do Coribe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001211-66.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: LUZIA NUNES DE SOUZA LIMA Advogado(s): DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA44524) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE BA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
No que tange a impugnação ao beneficio da gratuidade judiciária, rejeito-a, haja vista para comprovar tais alegações, a impugnante não trás aos autos qualquer documentação hábil a comprovação de tais argumentações.
Tal fato, implica, necessariamente, na rejeição do incidente em apreço, uma vez que o ônus da prova em tal situação é do impugnante, através da inteligência do art. 373, II, CPC.
Neste sentido é jurisprudência pátria, vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À PARTE IMPUGNANTE – RECURSO DESPROVIDO.
Compete ao impugnante instruir o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita com provas convincentes de que o impugnado tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento, o que não se verifica na hipótese. (Ap 13003/2017, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 17/05/2017, Publicado no DJE 30/05/2017). (TJ-MT - APL: 00017394320118110033 13003/2017, Relator: DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 17/05/2017, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 30/05/2017).
Desta forma, verifica se nos presentes autos a ausência de elementos capazes à comprovar a ausência de hipossuficiência alegada pela impugnante, razão pela qual resta prejudicado o acolhimento da mesma.
Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem.
Dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas em audiência de instrução, em prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento.
Ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
02/11/2024 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 11/07/2024 23:59.
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31/10/2024 12:08
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:04
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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29/10/2024 23:28
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:49
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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17/06/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:24
Expedição de intimação.
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28/05/2024 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2021 00:44
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59.
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23/05/2021 18:10
Publicado Intimação em 29/05/2020.
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23/05/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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10/07/2020 15:16
Conclusos para despacho
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23/06/2020 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2020 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2020 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 00:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 13:39
Expedição de citação via Sistema.
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04/02/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 13:00
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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