TJBA - 8178851-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 07:45
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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27/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/05/2025 07:42
Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:13
Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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23/03/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:54
Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:54
Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8178851-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Totalcred Servicos De Cobranca Eireli - Me Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Reu: Jorge Dos Santos Carvalho Advogado: Patricia Spinola Das Neves (OAB:BA44592) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8178851-38.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME REU: JORGE DOS SANTOS CARVALHO Intime-se o réu para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas da reconvenção (item XV da tabela de custas), sob pena de não conhecimento do pleito.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
01/11/2024 12:44
Expedição de despacho.
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01/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:00
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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30/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 07:06
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2023 22:58
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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09/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:33
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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