TJBA - 8001785-88.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:00
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:01
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8001785-88.2024.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Requerente: Isabel Messias Ribeiro Ferreira Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Requerido: Municipio De Pocoes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001785-88.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: ISABEL MESSIAS RIBEIRO FERREIRA Advogado(s): DEBORA LIMA SILVA RODRIGUES (OAB:BA19277) REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC). 2.
Proceda-se a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo legal. 3.
Após, sendo apresentada contestação pelo Requerido, intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova. 5.
No caso de ser o Requerido revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item "3". 6.
Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
POÇÕES/BA, 09 de julho de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 16:36
Expedição de despacho.
-
09/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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