TJBA - 8000747-62.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTANA em 12/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 12:16
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DECISÃO 8000747-62.2017.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Marlene Oliveira Do Nascimento Santana Advogado: Antenor Idalecio Lima Santos (OAB:BA43166) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Advogado: Naiane De Santana Conceicao (OAB:BA60510) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000747-62.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTANA Advogado(s): ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS registrado(a) civilmente como ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS (OAB:BA43166) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) DECISÃO Vistos etc.
As partes firmaram transação extrajudicial, apresentando termo de acordo nos autos, para homologação e extinção da execução (ID nº 461514827).
Pois bem.
Da análise dos autos, vejo que ambas as partes são capazes, e o acordo foi acompanhado pelos respectivos advogados, sendo ainda o direito disponível.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº 461514827 para que surta todos os seus efeitos jurídicos, bem como suspendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o prazo para cumprimento do acordo.
Vencido o prazo, intimem-se os acordantes para manifestarem-se nos autos, em 05 (cinco) dias, informando acerca do cumprimento do acordo.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
30/10/2024 23:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:02
Processo Desarquivado
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02/09/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/04/2024 20:57
Baixa Definitiva
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18/04/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 21:37
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:13
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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02/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:22
Expedição de citação.
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13/03/2024 11:22
Expedição de intimação.
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13/03/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2018 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2017 18:44
Conclusos para julgamento
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21/12/2017 18:43
Audiência instrução realizada para 06/12/2017 10:00.
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21/12/2017 18:41
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2017 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2017 19:20
Audiência instrução designada para 06/12/2017 10:00.
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09/10/2017 11:53
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2017 00:14
Publicado Despacho em 20/09/2017.
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20/09/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 10:35
Expedição de citação.
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18/09/2017 10:35
Expedição de intimação.
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18/09/2017 10:33
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 10:20.
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18/09/2017 10:31
Juntada de Certidão
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02/08/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 23:31
Conclusos para decisão
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10/05/2017 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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