TJBA - 0800758-11.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:37
Expedição de despacho.
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23/05/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502140808
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23/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:20
Expedição de sentença.
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18/12/2024 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:14
Expedição de despacho.
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12/12/2024 11:14
Declarada decadência ou prescrição
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09/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0800758-11.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Newton Diniz Goncalves Sobrinho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0800758-11.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NEWTON DINIZ GONCALVES SOBRINHO Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
31/10/2024 10:43
Expedição de despacho.
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31/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:08
Expedição de decisão.
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12/09/2023 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2022 07:07
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/01/2022 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2018 00:00
Execução Frustrada
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19/02/2018 00:00
Documento
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24/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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23/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/12/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2017 00:00
Mero expediente
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31/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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11/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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