TJBA - 0316231-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0316231-50.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Estado Da Bahia Exequente: Maira Da Silva Coelho Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Exequente: Bruno Carvalho Barbosa De Lima Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Exequente: Joseane Santana Dos Santos Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0316231-50.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MAIRA DA SILVA COELHO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ADHEMAR SANTOS XAVIER RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO O cumprimento provisório da sentença está disciplinado no Código de Processo Civil, nos arts. 520 a 522.
Por sua vez, o §5º do art. 520 dispõe que se aplica o disposto, no que couber, ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa.
Assim, determino o cumprimento provisório, intimando-se o Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para se manifestar sobre a obrigação de fazer que consta nos autos principais n. 0313044-68.2018.8.05.0001, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 6 de fevereiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
23/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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