TJBA - 8003303-60.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:23
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 19:23
Decorrido prazo de RENAN MENDES NOVAES em 28/08/2025 23:59.
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08/09/2025 10:48
Expedição de intimação.
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08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:02
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 03/09/2025 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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27/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Documento_1
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26/08/2025 11:24
Expedição de intimação.
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:19
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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26/08/2025 10:17
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 03/09/2025 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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23/08/2025 21:04
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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22/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Documento_1
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19/08/2025 15:51
Expedição de intimação.
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19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:49
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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25/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 20 de maio de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
21/05/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501605892
-
20/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 488263335
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20/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:14
Juntada de devolução de carta precatória
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31/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 05:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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10/04/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003303-60.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Jeferson Da Silva Melo Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Autor: A.
D.
S.
M.
Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Autor: Ariolando Arcanjo De Melo Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Autor: Leandro Arcanjo De Melo Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Autor: Maria Arcanjo De Melo Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Autor: Simone Arcanjo De Melo Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Reu: Elivagner Porfirio Alves Barreto Representante: Rozangela Celestino Da Silva Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600 Processo: 8003303-60.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas I da Tabela I, Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 894/2022 de 19 de dezembro de 2023, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora/Exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes a cada parte excedente, litisconsorte ativo ou passivo (R$ 32,00 (trinta e dois reais) por cada parte excedente, conforme código 49032 da Tabela de Custas).
Irecê, 17 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário -Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
26/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:54
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:47
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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17/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
30/09/2023 07:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
30/09/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
05/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:50
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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03/03/2023 18:59
Decorrido prazo de BRENIO DOURADO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 07:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
20/11/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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18/10/2022 00:42
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
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08/09/2022 22:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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