TJBA - 8000201-76.2019.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000201-76.2019.8.05.0161 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Maragogipe Exequente: Antonio Jose Silva Dos Santos Advogado: Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA45488) Executado: Maria Cristina Bispo Advogado: Jailson Mario Castro Ribeiro (OAB:BA65207) Advogado: Alexandre Santos Viegas (OAB:BA70932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.8000201-76.2019.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA BISPO Advogado(s) do reclamado: JAILSON MÁRIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO, ALEXANDRE SANTOS VIEGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE SANTOS VIEGAS DESPACHO Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença em conformidade com o art. 513 e seguintes do CPC (ID 460994443).
Na forma do art. 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
17/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000201-76.2019.8.05.0161 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Maragogipe Exequente: Antonio Jose Silva Dos Santos Advogado: Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA45488) Executado: Maria Cristina Bispo Advogado: Jailson Mario Castro Ribeiro (OAB:BA65207) Advogado: Alexandre Santos Viegas (OAB:BA70932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.8000201-76.2019.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA BISPO Advogado(s) do reclamado: JAILSON MÁRIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO, ALEXANDRE SANTOS VIEGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE SANTOS VIEGAS DESPACHO Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença em conformidade com o art. 513 e seguintes do CPC (ID 460994443).
Na forma do art. 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
29/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/07/2024 17:51
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BISPO em 04/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 00:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
14/05/2024 04:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
22/02/2024 19:00
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:00
Decorrido prazo de JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS VIEGAS em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:01
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
02/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
02/02/2024 21:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
02/02/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS VIEGAS em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
22/01/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 12:31
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
27/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
02/06/2023 20:01
Decorrido prazo de JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
31/05/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:18
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 17/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
31/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:39
Outras Decisões
-
26/04/2023 14:13
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação cancelada para 01/12/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
26/04/2023 14:13
Audiência INSTRUÇÃO designada para 17/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
30/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2022 04:19
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
22/10/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
21/10/2022 21:25
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
21/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 05:21
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
20/10/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
05/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:49
Audiência Instrução designada para 01/12/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
04/10/2022 11:40
Audiência JUSTIFICAÇÃO cancelada para 01/12/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
04/10/2022 11:34
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 01/12/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
13/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 08:27
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:37
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:38
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
18/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
13/03/2022 05:28
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
13/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
10/03/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 09:01
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 03/03/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
04/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 03:12
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:12
Decorrido prazo de JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BISPO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:11
Decorrido prazo de JAILSON MARIO CASTRO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:11
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:08
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
31/01/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:59
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 03/03/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
27/01/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 15:05
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 15:05
Expedição de citação.
-
27/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2021 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2021 13:54
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
21/12/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 13:54
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
21/12/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 10:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/12/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 10:41
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:41
Expedição de citação.
-
17/12/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
03/10/2021 01:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:22
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 11:52
Distribuído por sorteio
-
13/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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