TJBA - 8009940-87.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 22:41
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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31/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:16
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 13:13
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:28
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:28
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 04:27
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 11:18
Expedição de despacho.
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13/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8009940-87.2024.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Roque De Souza Almeida Advogado: Ranna Katarine Da Silva Goncalves (OAB:BA80263) Executado: Carlito Jose Dos Santos Executado: Galpao Forte Industria De Pre-moldados Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009940-87.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: ROQUE DE SOUZA ALMEIDA Advogado(s): RANNA KATARINE DA SILVA GONCALVES (OAB:BA80263) EXECUTADO: CARLITO JOSE DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Visto.
A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência financeira, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos que demonstrassem a impossibilidade da parte demandante de arcar com o pagamento das custas processuais.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira – declaração do imposto de renda exercícios 2022, 2023 e 2024, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários (neste caso de todas as contas bancárias ativas que o demandante tiver em seu nome) e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação –, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realize neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso.
Saliento que análise da gratuidade é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes.
O não cumprimento do presente despacho ensejará o cancelamento da distribuição do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
01/11/2024 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a ROQUE DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *42.***.*20-34 (EXEQUENTE).
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01/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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