TJBA - 0501250-58.2014.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0501250-58.2014.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Tarcilla Santos Felix Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:BA39418) Reu: Hospital Memorial Petrolina Ltda Advogado: Carlos Alberto Coelho (OAB:PE31000) Advogado: Nadielson Barbosa Da Franca (OAB:BA26489) Advogado: Luiz Antonio Costa De Santana (OAB:BA14496) Advogado: Lucas De Araujo Coelho (OAB:PE50202) Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Reu: Ricardo Brandao Fonseca Advogado: Leonardo Santos Aragao (OAB:PE23115) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501250-58.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: TARCILLA SANTOS FELIX Advogado(s): MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA39418) REU: HOSPITAL MEMORIAL PETROLINA LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO SANTOS ARAGAO (OAB:PE23115), LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA (OAB:BA14496), CARLOS ALBERTO COELHO (OAB:PE31000), NADIELSON BARBOSA DA FRANCA (OAB:BA26489), LUCAS DE ARAUJO COELHO (OAB:PE50202) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Em razão da ausência do depósito da via original do contrato, revogo a produção da prova pericial anteriormente deferida.
No mais, quanto ao pleito de realização de perícia no prontuário médico com vistas a verificar suposto erro provocado pelo réu, em razão da prova pericial grafotécnica ter sido prejudicada pela ausência do depósito da via original do referido prontuário, o que macular as informações ali ventiladas, entendo por indeferir o pleito.
Assim, declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC, por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Em seguida, conclusos para julgamento "meta 02".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 31 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL MEMORIAL PETROLINA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:39
Decorrido prazo de TARCILLA SANTOS FELIX em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 07:29
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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27/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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27/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 22:07
Conclusos para decisão
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20/04/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2021 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
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30/05/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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22/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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19/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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29/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/02/2018 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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08/08/2016 00:00
Expedição de documento
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02/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/07/2016 00:00
Petição
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07/07/2016 00:00
Publicação
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04/07/2016 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Petição
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11/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Petição
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31/05/2016 00:00
Petição
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27/10/2015 00:00
Expedição de documento
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13/04/2015 00:00
Mero expediente
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04/03/2015 00:00
Expedição de documento
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09/12/2014 00:00
Expedição de documento
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05/12/2014 00:00
Mero expediente
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05/12/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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