TJBA - 0062183-43.2010.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:23
Decorrido prazo de SIZINIO DE ANDRADE GALVAO em 07/08/2023 23:59.
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24/01/2024 19:23
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 07/08/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0062183-43.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Master Surf Ind E Com De Confeccoes E Art Esp Ltda Advogado: Marcia Maria Regis Tavares Guimaraes (OAB:BA10297) Exequente: Sizinio De Andrade Galvao Advogado: Marcia Maria Regis Tavares Guimaraes (OAB:BA10297) Executado: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0062183-43.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MASTER SURF IND E COM DE CONFECCOES E ART ESP LTDA e outros Advogado(s): MARCIA MARIA REGIS TAVARES GUIMARAES (OAB:BA10297) EXECUTADO: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa Advogado(s): CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985) SENTENÇA Vistos, etc.
MASTER SURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
E SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO qualificados, através de seu patrono ingressaram com os presentes EMBARGOS Á EXECUÇÃO, em desfavor de DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA, também qualificado.
Intimado o exequente se manifestou sobre os presentes embargos á execução, sendo intimados os embargantes, porém nada manifestaram.
Foi expedida carta de intimação pessoal dos embargantes/executados para manifestarem interesse no deslinde desta demanda, porém não se pronunciaram, nem seus patronos, pelo DJE.
Visto que na tentativa de realização de intimação dos embargantes, através de carta com Aviso de Recebimento para manifestar interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, conforme despacho de id.364756348, os mesmos não se pronunciaram, sendo que o AR relativo a empresa embargada retornou por não constar o número indicado, conforme AR no ID 364756347.
Já o embargante, Sizinio de Andrade Galvão, retornou dos correios, constando como falecido no ar negativo de id.404693443, consoante certidão cartorária que se verifica à id. 401913439 .
A parte embargada requereu a extinção processual.
Venho a decidir, de acordo com o estado do processo.
Houve a determinação e remessa de intimação pessoal dos embargantes, pela via postal, porém constou ser o endereço incompleto e possível falecimento de um os embargantes.
A parte embargada, requereu a extinção processual.
Saliente-se que o patrono dos embargantes, em momento algum se pronunciou nos autos.
Estando os presentes autos há anos, sem que houvesse atendimento das diligências deste Juízo, o que denota a total desídia e desinteresse do mesmo.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, lll do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
P.I.R.
Salvador, Bahia Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito -
26/11/2023 18:28
Baixa Definitiva
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26/11/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 18:27
Expedição de sentença.
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26/11/2023 18:27
Processo Reativado
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18/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:11
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 21:05
Baixa Definitiva
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07/10/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2023 21:04
Expedição de sentença.
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12/09/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:58
Expedição de sentença.
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11/09/2023 22:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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31/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:42
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:00
Publicação
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08/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2022 00:00
Mero expediente
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2022 00:00
Mero expediente
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16/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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25/06/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/08/2015 00:00
Recebimento
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20/05/2015 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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16/10/2014 00:00
Publicação
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13/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2014 00:00
Correção de Classe
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13/10/2014 00:00
Petição
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28/01/2014 00:00
Recebimento
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28/01/2014 00:00
Mero expediente
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19/11/2012 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Petição
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10/08/2012 00:00
Recebimento
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21/06/2012 00:00
Petição
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19/06/2012 00:00
Recebimento
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02/06/2012 00:00
Publicação
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31/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2012 00:00
Mero expediente
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31/05/2012 00:00
Mero expediente
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29/05/2012 00:00
Recebimento
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04/08/2010 13:55
Expedição de documento
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04/08/2010 00:34
Publicado pelo dpj
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03/08/2010 16:11
Enviado para publicação no dpj
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03/08/2010 10:29
Mero expediente
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29/07/2010 10:57
Conclusão
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29/07/2010 10:34
Processo autuado
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26/07/2010 16:29
Recebimento
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26/07/2010 09:02
Remessa
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23/07/2010 15:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2010
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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