TJBA - 8003433-32.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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11/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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05/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:41
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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28/05/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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20/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 00:47
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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11/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003433-32.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Joaomed Comercio De Materiais Cirurgicos Ltda Advogado: Paulo Soares Brandao (OAB:SP151545) Reu: Sormed-comercio De Produtos Hospitalares Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003433-32.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA Advogado(s): PAULO SOARES BRANDAO (OAB:SP151545) REU: SORMED-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal".
Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: “ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE.
ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos.
Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des.
Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C.
Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ).
Assim, defiro o pedido de citação da corré SORMED - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no endereço indicado no id. 376615262.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L -
27/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 20:25
Conclusos para despacho
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26/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:45
Expedição de despacho.
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14/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:01
Expedição de despacho.
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09/03/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:26
Expedição de despacho.
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25/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 22:41
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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23/02/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 10:02
Expedição de despacho.
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21/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 23:42
Conclusos para despacho
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04/01/2021 07:49
Decorrido prazo de PAULO SOARES BRANDAO em 06/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 20:09
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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27/07/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 13:22
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 18:58
Conclusos para despacho
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27/05/2019 05:32
Decorrido prazo de PAULO SOARES BRANDAO em 25/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 04:57
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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26/05/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 13:10
Expedição de intimação.
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29/03/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 11:41
Conclusos para despacho
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19/03/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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