TJBA - 8155162-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2025 23:59.
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05/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:59
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:14
Expedição de citação.
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30/01/2025 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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30/11/2024 04:20
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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14/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8155162-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Batista Dos Santos Advogado: Layze Moraes Lopes (OAB:BA68381) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8155162-91.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANDRA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): LAYZE MORAES LOPES (OAB:BA68381) REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a alegada incapacidade financeira, juntando cópia do último contracheque ou da declaração completa do imposto de renda, nos termos do art. 99, § 2º, CPC, em 10 dias, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, ou, em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
25/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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