TJBA - 8009687-45.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:04
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8009687-45.2024.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Bahia Ferro Lauro Materiais Para Construcao Ltda Advogado: Thyalle Souza Vilas Boas (OAB:BA57831) Reu: Gemeos Construtora E Incorporadora Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8009687-45.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BAHIA FERRO LAURO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): THYALLE SOUZA VILAS BOAS (OAB:BA57831) REU: GEMEOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende obter o adimplemento de obrigação que se enquadra, à primeira vista, numa das hipóteses do art. 700 do CPC.
A inicial parece, em exame sumário, adequadamente instruída.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para pagar a importância descrita na inicial, no prazo de 15 dias, advertindo-o(s) de que, se atender(em) ao mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e pagará(ão) honorários advocatícios de 5% sobre o valor do crédito do autor.
No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial, sob pena de, se não o fizer, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Opostos os embargos, nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15(quinze)quinze dias.
Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: GEMEOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço:Av.
Santos Drumont, nº 1883- Centro - CEP: 42700-170, LAURO DE FREITAS - BA -
31/10/2024 11:29
Expedição de despacho.
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31/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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