TJBA - 8001520-36.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara Criminal - Irara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:37
Baixa Definitiva
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03/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001520-36.2022.8.05.0109 Termo Circunstanciado Jurisdição: Irará Autoridade: Dt Água Fria Autor Do Fato: Lucas Souza Silva Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001520-36.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ AUTORIDADE: DT ÁGUA FRIA Advogado(s): AUTOR DO FATO: LUCAS SOUZA SILVA Advogado(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que o Investigado Lucas Souza Silva cumpriu integralmente a proposta de transação penal, conforme ID. 431399788.
Ante o exposto, tendo em vista que a transação penal foi cumprida, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS SOUZA SILVA, nos termos do artigo 89, § 5º, da lei nº 9.099/95, relativamente às imputações a que se sujeitou nos presentes autos.
Aplico, neste caso, o entendimento contido no Enunciado nº 105 do Fonaje (FONAJE – Fórum Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), segundo o qual é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu, a respeito das sentenças que extinguem sua punibilidade.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias.
Irará-BA, data e hora registrada eletronicamente.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado LM -
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/08/2024 17:16
Expedição de intimação.
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30/08/2024 00:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCAS SOUZA SILVA - CPF: *32.***.*66-25 (AUTOR DO FATO)
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23/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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03/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de 2024.03.27_1a PJ IRARA_JECrim_ARQ P CUMPRIME
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27/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
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16/02/2024 12:18
Juntada de Ofício
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16/01/2024 23:10
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:56
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:52
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:51
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:28
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:12
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:11
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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04/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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04/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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21/12/2023 04:24
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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18/12/2023 08:53
Juntada de informação
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16/12/2023 21:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 21:08
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 16:51
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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06/11/2023 23:20
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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06/11/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 30/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 22:59
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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18/10/2023 11:59
Expedição de intimação.
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18/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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30/04/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 12:00 VARA CRIMINAL DE IRARÁ.
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27/04/2023 22:18
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 21:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 12:38
Expedição de intimação.
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05/04/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 12:00 VARA CRIMINAL DE IRARÁ.
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04/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:21
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/09/2022 15:32
Expedição de intimação.
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30/09/2022 15:13
Juntada de vista ao mp
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29/09/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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