TJBA - 8089079-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8089079-93.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Tatielli Falcao Vilas Boas Advogado: Fabio Jose Da Silva Freire (OAB:BA29461) Requerido: Anderson Falcao Vilas Boas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8089079-93.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TATIELLI FALCAO VILAS BOAS Advogado(s): FABIO JOSE DA SILVA FREIRE (OAB:BA29461) REQUERIDO: ANDERSON FALCAO VILAS BOAS Advogado(s): DESPACHO Determino seja realizada verificação in loco do paciente a fim de apurar quem é a pessoa que efetivamente empenha esforços nos seu cuidado.
Ademais, deverá o senhor oficial de justiça no momento da diligência levantar informações importantes relativas ao ambiente onde o paciente se encontra e demais que enteder pertinentes.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, (data da assinatura digital) Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:57
Juntada de Petição de 8089079_93.2024.8.05.0001 SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
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21/10/2024 14:10
Expedição de decisão.
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08/08/2024 01:24
Decorrido prazo de TATIELLI FALCAO VILAS BOAS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ANDERSON FALCAO VILAS BOAS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 13:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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20/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
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10/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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10/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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