TJBA - 0049371-03.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/12/2024 21:05
Decorrido prazo de SCR SUPER CASH RAPIDO LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 21:05
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 16:06
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
30/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0049371-03.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ferrari Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Executado: Scr Super Cash Rapido Ltda - Me Advogado: Nelson Silva Freire Junior (OAB:BA21720) Advogado: Gerson Gomes Bastos (OAB:BA30460) Advogado: Rafael De Santana Bastos (OAB:BA31553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0049371-03.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: SCR SUPER CASH RAPIDO LTDA - ME Advogado(s): NELSON SILVA FREIRE JUNIOR (OAB:BA21720), GERSON GOMES BASTOS (OAB:BA30460), RAFAEL DE SANTANA BASTOS (OAB:BA31553) EXEQUENTE: FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): LUCAS CARVALHO DE MATOS (OAB:BA26249), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SCR SUPER CASH RAPIDO LTDA - ME em face de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, foi determinado o bloqueio judicial do valor de R$1.185,78= nas contas bancárias do executado, tendo sido constrita a quantia de R$ 330,60=, no ID 430238126.
Intimado acerca do bloqueio judicial, o executado concordou com a conversão do bloqueio judicial em penhora, tendo inclusive promovido o depósito judicial do saldo remanescente da condenação (ID 446465380), pugnando pelo arquivamento do feito.
A parte exequente concordou com o valor depositado e a conversão do bloqueio em penhora, sem ressalvas, pugnando pela expedição de alvará em seu favor (ID 463367605).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Tendo sido pago o valor integral da condenação, sem qualquer impugnação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que integralmente satisfeita a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Converta-se a indisponibilidade levada a efeito no ID 430238126 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinada, desde já, a transferência do montante indisponível para conta judicial.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor constante na conta judicial, com os respectivos acréscimos legais, na forma requerida no ID 463367605.
Após o recolhimento de eventuais custas remanescentes ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 09:03
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/05/2024 03:28
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
31/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:21
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:55
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
22/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/06/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Correção de Classe
-
11/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Publicação
-
06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2017 00:00
Publicação
-
10/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/01/2016 00:00
Recebimento
-
17/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Publicação
-
17/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2014 00:00
Reativação
-
02/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/12/2013 00:00
Definitivo
-
29/11/2013 00:00
Publicação
-
26/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
25/11/2013 00:00
Mero expediente
-
29/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2013 00:00
Petição
-
23/08/2013 00:00
Recebimento
-
22/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/08/2013 00:00
Publicação
-
07/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2013 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/06/2013 00:00
Publicação
-
19/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2013 00:00
Recebimento
-
14/06/2013 00:00
Improcedência
-
26/10/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
26/10/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/10/2012 00:00
Petição
-
10/10/2012 00:00
Publicação
-
08/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2012 00:00
Correção de Classe
-
31/08/2012 00:00
Mero expediente
-
17/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2011 09:16
Protocolo de Petição
-
15/12/2010 10:29
Conclusão
-
01/12/2010 10:51
Remessa
-
03/09/2010 09:56
Protocolo de Petição
-
22/04/2010 12:08
Protocolo de Petição
-
24/02/2010 18:17
Mandado
-
02/12/2009 13:26
Conclusão
-
06/11/2009 07:55
Despacho do juiz
-
06/11/2009 01:56
Publicado pelo dpj
-
05/11/2009 13:38
Enviado para publicação no dpj
-
16/10/2009 07:19
Despacho do juiz
-
13/10/2009 17:07
Conclusão
-
13/10/2009 12:49
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 12:20
Recebimento
-
06/10/2009 16:29
Entrega em carga/vista
-
06/10/2009 16:27
Petição
-
06/10/2009 16:26
Protocolo de Petição
-
02/10/2009 00:13
Publicado pelo dpj
-
01/10/2009 13:04
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2009 14:10
Petição
-
24/09/2009 14:47
Protocolo de Petição
-
24/09/2009 13:51
Recebimento
-
16/09/2009 13:54
Entrega em carga/vista
-
16/09/2009 13:34
Protocolo de Petição
-
09/07/2009 14:53
Remessa
-
25/06/2009 15:13
Remessa
-
17/06/2009 11:26
Expedição de documento
-
15/06/2009 17:14
Protocolo de Petição
-
12/06/2009 15:57
Conclusão
-
12/06/2009 10:12
Protocolo de Petição
-
10/06/2009 23:52
Publicado pelo dpj
-
05/06/2009 10:29
Expedição de documento
-
24/04/2009 11:44
Expedição de documento
-
24/04/2009 07:20
Liminar
-
23/04/2009 21:44
Publicado pelo dpj
-
23/04/2009 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
14/04/2009 10:58
Processo autuado
-
13/04/2009 15:58
Recebimento
-
13/04/2009 12:09
Remessa
-
08/04/2009 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2009
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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