TJBA - 8000603-76.2020.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 20:13
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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15/12/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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11/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:20
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8000603-76.2020.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Ariston Robert Silva De Souza Advogado: Jorge Antonio Dos Santos Zuza (OAB:BA43168) Advogado: Franciele Ferreira Barbosa (OAB:BA46594) Reu: Arivaldo Reis Sebastiao Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Reu: Ariston Da Cruz Santos Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000603-76.2020.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA Advogado(s): JORGE ANTONIO DOS SANTOS ZUZA (OAB:BA43168), FRANCIELE FERREIRA BARBOSA (OAB:BA46594) REQUERIDO: ARISTON DA CRUZ SANTOS e outros Advogado(s): RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:BA45250), MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) DESPACHO Vistos e examinados.
Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Diante da divergência entre as partes, certifique-se acerca da tempestividade da réplica.
Após, considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Designada a audiência, intimem-se as partes por seus advogados.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo acordo, independentemente de nova provocação, ficam intimadas, automaticamente, as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem se ainda possuem provas a produzir, justificando e delimitando o seu objeto, sob pena de indeferimento (se não comprovada sua necessidade ao deslinde do feito) ou preclusão (em caso de inércia).
Não indicadas novas provas, ou indeferido o pedido, haverá o julgamento da lide no estado em que se encontra Esgotado o prazo, ou com as manifestações, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, momento em que poderá ocorrer o julgamento antecipado, se for o caso.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Itaberaba/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
01/11/2024 12:23
Homologada a Transação
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29/10/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:30
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 23/05/2024 12:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 07:58
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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05/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:15
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 23/05/2024 12:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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05/04/2024 22:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 07:59
Decorrido prazo de ARISTON DA CRUZ SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 07:59
Decorrido prazo de ARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 07:46
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 07:45
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 17:50
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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10/10/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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23/09/2021 15:55
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:21
Conclusos para despacho
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02/09/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 23:10
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:14
Juntada de Petição de citação
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09/08/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:45
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
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30/10/2020 09:16
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/08/2020 18:34
Publicado Despacho em 29/07/2020.
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28/07/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 12:32
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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28/07/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:25
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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25/07/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 14:47
Publicado Decisão em 08/05/2020.
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12/05/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 14:19
Conclusos para despacho
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07/05/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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