TJBA - 8001137-86.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 09:10
Expedição de intimação.
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26/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 21:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 08:36
Expedição de intimação.
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22/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:03
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001137-86.2018.8.05.0145 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: João Dourado Autor: Maria De Lourdes Gomes De Brito Advogado: Gian Carlo De Morais Moreira (OAB:BA54186) Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Alexandre Alves Vasconcelos (OAB:BA37926) Reu: Municipio De Joao Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001137-86.2018.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DE BRITO REU: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO Vistos, etc...
Proceda-se a Secretaria a intimação das partes para que digam se pretendem produzir outras provas além das que estão nos autos, especificando-as e justificando-as, se for o caso.
Ficam advertidas, desde já, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir (art. 373, CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas.
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano.
Havendo interesse em oitiva de testemunha, determino, desde já, a apresentação do rol com a devida qualificação.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:21
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:21
Expedição de intimação.
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02/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 18:46
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
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01/07/2021 06:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE BRITO em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 04:35
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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17/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:27
Conclusos para despacho
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24/10/2019 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE BRITO em 23/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:32
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 12:42
Expedição de intimação.
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31/03/2019 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE BRITO em 08/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 17:47
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2018 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2018 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2018.
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09/10/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2018 08:22
Expedição de Mandado.
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05/10/2018 08:20
Expedição de intimação.
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05/10/2018 08:20
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 08:58
Conclusos para decisão
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13/08/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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