TJBA - 0000369-56.2012.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:56
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000369-56.2012.8.05.0099 Petição Cível Jurisdição: Ibotirama Requerente: Gilson Gomes Santana Pereira Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Requerente: Fazenda Nacional (uniao) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000369-56.2012.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: GILSON GOMES SANTANA PEREIRA Advogado(s): ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24835) REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL (UNIAO) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Devem as partes, no prazo comum de 15 dias (30 dias se Fazenda Pública), informar se tem interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Ibotirama, 28 de outubro de 2022.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
01/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:10
Expedição de sentença.
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31/10/2024 11:26
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:19
Expedição de intimação.
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24/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
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02/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:42
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2020 13:48
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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11/12/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 08:43
Conclusos para despacho
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01/11/2019 21:41
Devolvidos os autos
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09/07/2018 11:44
CONCLUSÃO
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09/07/2018 11:05
PETIÇÃO
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09/07/2018 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/07/2018 09:13
RECEBIMENTO
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12/06/2018 08:45
REMESSA
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24/05/2018 10:30
RECEBIMENTO
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25/06/2012 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/06/2012 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/06/2012 12:34
CONCLUSÃO
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13/06/2012 12:30
PETIÇÃO
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03/05/2012 11:55
REMESSA
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24/04/2012 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/04/2012 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/04/2012 15:44
RECEBIMENTO
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03/04/2012 15:43
LIMINAR
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29/03/2012 10:20
CONCLUSÃO
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15/03/2012 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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