TJBA - 8001848-10.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 18:41
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:19
Expedição de despacho.
-
05/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001848-10.2017.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Serrinha Parte Autora: Alexandra De Jesus Advogado: Antonio Marlon Souza Oliveira (OAB:BA24620) Parte Re: José Ferreira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001848-10.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA PARTE AUTORA: ALEXANDRA DE JESUS Advogado(s): ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA24620) PARTE RE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Analiso presente feito na qualidade de Juiz Designado para saneamento desta unidade judicia (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024, publicado no DJE 3.683 DE 25/10/2024).
Considerando a citação infrutífera de ID 371643864 e ausência de impulsionamento por mais de ano, DETERMINO, com espeque no art. 485, §1º do CPC a INTIMAÇÃO da parte autora, primeiro por seu constituído e, se inerte, de logo a pessoal para para impulsionar o feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Em sua manifestação deverá a parte esclarecer o atual estado do imóvel objeto da lide em especial com quem se encontra a posse neste momento.
A intimação pessoal - se inerte o advogado da autora - deverá ser cumprida por oficial de justiça expedindo mandado com prazo de cinco dias para cumprimento do ato eis que se trata de demanda paralisada a mais de 300 dias submetida a saneamento nos termos do Ato Conjunto supra citado.
Decorridos, tudo devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
De Feira de Santana para Serrinha, 01 de novembro de 2024.
Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 09:48
Expedição de despacho.
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01/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/02/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2020 07:59
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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08/10/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 13:09
Conclusos para despacho
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02/10/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 20:43
Conclusos para despacho
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17/08/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 16:02
Conclusos para decisão
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24/11/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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