TJBA - 8000167-04.2022.8.05.0127
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:22
Decorrido prazo de CREAS em 21/02/2025 23:59.
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de CREAS em 16/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:41
Expedição de ofício.
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07/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2025 22:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:40
Expedição de ofício.
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01/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de CAPS em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JENILZA PINHEIRO DOS REIS COSTA em 12/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS MOREIRA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/11/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/11/2024 17:59
Decorrido prazo de CARLOS MOREIRA DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:55
Juntada de informação
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19/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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15/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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15/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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14/11/2024 13:02
Juntada de informação
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14/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000167-04.2022.8.05.0127 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Carlos Moreira Da Costa Advogado: Ewerton Diego Justiniano Santos (OAB:SE12977) Advogado: Igor Antonio Santos Miranda (OAB:SE13581) Requerido: Jenilza Pinheiro Dos Reis Costa Intimação: Ante o exposto: 1 - DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para NOMEAR o autor CARLOS MOREIRA DA COSTA como curador provisório de JENILZA PINHEIRO DOS REIS COSTA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o recebimento de benefícios previdenciários, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses da curatelanda. 2 - EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de SEIS MESES ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações. 3 - INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidões de antecedentes criminais a nível federal e estadual. 4 – INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de entrevista da interditanda, CITANDO-A para comparecer ao ato, na forma do art. 751 do CPC, com a advertência de que terá o prazo de quinze dias para impugnar o pedido de curatela, contado da entrevista. 5 - OFICIE-SE ao CAPS local para proceder ao exame da interditanda, devendo informar em 10 dias a disponibilidade de data e horário para realização do ato e apresentar o laudo em 10 dias após a realização do exame. 6 – OFICIE-SE ao CREAS/CRAS do Município para realizar estudo social do caso no prazo de 45 dias. 7 – Nos termos do art. 110, § 1º, da Lei n° 8.213/1991, OFICIE-SE ao INSS para informar se a requerida foi submetida à perícia médica e, em caso positivo, enviar cópia do laudo médico.
Prazo de 15 dias. 8 – Da presente decisão, dê-se ciência imediata ao Ministério Público do Estado da Bahia. 9 – Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:59
Expedição de intimação.
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05/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:07
Expedição de ofício.
-
05/11/2024 09:07
Expedição de ofício.
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05/11/2024 09:07
Expedição de ofício.
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05/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:45
Expedição de ofício.
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05/11/2024 08:45
Expedição de ofício.
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05/11/2024 08:45
Expedição de ofício.
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01/11/2024 15:29
Expedição de intimação.
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01/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:02
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 11:38
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 11:29
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
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26/10/2024 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EWERTON DIEGO JUSTINIANO SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO SANTOS MIRANDA em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 18:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:55
Declarada incompetência
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25/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/06/2022 17:17
Expedição de intimação.
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20/06/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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