TJBA - 8047497-89.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/03/2025 17:48
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de KARLA ARAUJO BATULEVICINS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 01:46
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:40
Conhecido o recurso de KARLA ARAUJO BATULEVICINS - CPF: *03.***.*12-34 (APELANTE) e não-provido
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11/02/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:28
Deliberado em sessão - julgado
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22/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:25
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual 2.
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16/12/2024 18:07
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de KARLA ARAUJO BATULEVICINS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8047497-89.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Karla Araujo Batulevicins Advogado: Naiara Silva De Oliveira (OAB:BA25836-A) Apelado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8047497-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: KARLA ARAUJO BATULEVICINS Advogado(s): NAIARA SILVA DE OLIVEIRA APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s):ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA SR09/CA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
FERTILIZAÇÃO IN VITRO.
PROCEDIMENTO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO PLANO-REFERÊNCIA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.656/98.
PROCEDIMENTO BUSCADO COM O FITO DE PROCRIAR E NÃO COMO CURA DE PATOLOGIA COBERTA PELO CONTRATO.
AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA.
NÃO OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO.
INTERPRETAÇÃO DO INCISO III DO ART. 10 DA LEI 9656/98.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (TEMA 1067).
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso em exame, restou incontroverso que a autora possui "(...) baixa reserva ovariana, níveis compatíveis com falência dos ovários, configurando infertilidade feminina (…).
No momento tem indicação de FIV, devido o risco de menopausa pela idade avançada.
Necessita de fertilização “in vitro” para engravidar.
Tal procedimento tem caráter de urgência, devido ao histórico de falência dos ovários a qualquer momento, e quanto mais o tempo passa, menor a chance de engravidar, mesmo com tratamento de alta complexidade, podendo ficar estéril antes de conseguir gestar". (relatório médico de ID 58934030). 2.
Todos os procedimentos e eventos com cobertura obrigatória a todas operadoras de saúde estão contidas no Anexo I da RN 428, e dentre eles não consta a fertilização “in vitro”.
Nesse desiderato, em consonância com os artigos 10 e 12 da lei 9656/984 , os limites da cobertura assistencial são expressamente previstos no rol de procedimentos e eventos de saúde, que se constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de assistência privada. 3.
A inseminação artificial e, consequentemente, a fertilização in vitro não são tratamentos de fornecimento obrigatório pelas operadoras de planos de saúde, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei 9.656/98, bem como do inciso III do §1° do art. 20 da Resolução Normativa 428/2017 da ANS – Agência Nacional de Saúde. 4.
In casu, não se vislumbra abusividade na exclusão de cobertura da fertilização, desde quando o procedimento não foi buscado como cura de patologia, o que justificaria uma interpretação de que a exclusão consistiria em cláusula restritiva, por impor risco para a saúde do segurado.
Não é essa a situação dos autos.
A fertilização in vitro foi apontada como a solução para o casal procriar, tendo em vista baixa reserva ovariana da apelante. 5.
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde.
Precedente do STJ. 6.
Sobre a inexistência de obrigatoriedade da operadora de plano de saúde proceder à cobertura financeira do tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de ausência de previsão contratual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese em sede de recurso especial representativo de controvérsia: "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro”. (TEMA 1067). 7.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8047497-89.2019.8.05.0001, em que figura como apelante, KARLA ARAUJO BATULEVICINS e, como apelada, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024 PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA -
02/11/2024 02:34
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de KARLA ARAUJO BATULEVICINS - CPF: *03.***.*12-34 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 10:34
Conhecido o recurso de KARLA ARAUJO BATULEVICINS - CPF: *03.***.*12-34 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:43
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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03/10/2024 17:13
Solicitado dia de julgamento
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18/03/2024 17:46
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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