TJBA - 8000261-12.2021.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000261-12.2021.8.05.0183 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Olindina Requerente: Jose Luiz Dias De Lisboa Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Requerente: Aline Dos Santos Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000261-12.2021.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA REQUERENTE: JOSE LUIZ DIAS DE LISBOA e outros Advogado(s): LARISSE DOS SANTOS ANDRADE (OAB:BA61301) CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição de acordo apresentada, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único), informando o percentual do salário mínimo correspondente ao valor a ser pago a título de pensão alimentícia, de modo a garantir a atualização do valor.
Ainda, na mesma oportunidade, ficam intimadas as partes para apresentar comprovantes/declarações de renda atualizados, a fim de indicar as condições dos genitores que justifiquem o valor do acordo estipulado (art. 1.694, §1º do Código Civil).
Uma vez apresentada a documentação pendente, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, após manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para decisão urgente, independente de novo despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
31/10/2024 20:52
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/10/2021 15:20
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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