TJBA - 0000084-38.2011.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477247786
-
26/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO em 26/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DORTAS MATOS SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI em 26/03/2025 23:59.
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30/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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30/03/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DORTAS MATOS SOBRINHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de MERCEDES OLIVEIRA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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27/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0000084-38.2011.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Maria José Araujo Lopes Advogado: Maria Augusta Andrade Krejci (OAB:BA19015) Advogado: Viviane De Lima Freitas Pinto (OAB:BA26876) Autor: Francinete Ferreira Gomes Advogado: Alexandre Guimaraes Dortas Matos Sobrinho (OAB:BA41409) Autor: João Victor Olliver De Jesus Ferreira Advogado: Wilson Antonio De Queiroz (OAB:BA27386) Reu: Flávio Ferreira Gomes E Outros Advogado: Mercedes Oliveira Cunha (OAB:BA11520) Advogado: Rejane Tereza Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA11667) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA Avenida Josias Alves Santiago, 2º Andar, Loteamento Parque Maravilha, Cidade Nova, Serrinha/BA - CEP 48700-000 Telefone: (75) 3273-2900 - Ramal Atendimento Geral: 2909 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000084-38.2011.8.05.0248 AUTOR: MARIA JOSÉ ARAUJO LOPES, FRANCINETE FERREIRA GOMES, JOÃO VICTOR OLLIVER DE JESUS FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Não houve adoção de providência necessária pela(s) parte(s).
O processo restou paralisado por anos.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Passo a decidir. * * * O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito quando: […] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] X - nos demais casos prescritos neste Código.”.
Feito paralisado há ano(s) sem movimentação pela(s) parte(s), embora intimada(s).
Ausência de adoção de providência pelo(s) sucessor(es).
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu um autêntico colapso do sistema Jurisdicional clássico, em razão também da hiperjudicialização (REsp n. 1.362.038/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 24/10/2022).
Noutro giro, percebo ser desnecessária a jurisdição, neste particular.
Muito embora presente na época do ajuizamento, não mais constato o interesse processual: houve superveniente desaparecimento dele, interesse, haja vista não haver mais notícia de conflito subjacente, passado longo tempo de paralisação.
Deste modo, não se afigura racional e eficiente – valores contemplados em diretrizes jurisdicionais e administrativas (STF, CNJ, TJBA) – a pendência, por tão longo prazo, de feito judicial, mesmo diante do facilitado meio de peticionamento: o eletrônico, remotamente.
Destarte, o saneamento da Unidade se impõe, numa espécie de mutirão e verificação permanente. *** Longa e sistemática conduta de abster-se de comparecer em Juízo.
No caso posto, a falta de comparecimento equipara-se, à contumácia.
Esta não pode ser premiada, obviamente.
Não basta ajuizar a demanda. É preciso acompanhá-la, fornecendo informações, documentos, v.g., necessários e indispensáveis ao curso do feito.
Renitência em trazer, v.g., informações essenciais sobre a situação jurídica e fática das partes.
Providências reputadas essenciais pela lei (CPC, art. 320).
Anoto que a falta de interesse processual apta a ensejar o indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, III) não exige intimação pessoal (CPC, art. 485, I). *** Quanto a eventual interesse da Fazenda Pública, em caso de irresignação recursal, esta deve demonstrar fundamentadamente, para os fins previstos em lei (CPC, art. 485, §7º), o interesse processual no prosseguimento do feito, indicando inventariante dativo; e proposta de honorários que devem ser suportados pelo Estado da Bahia. * * * Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual, e, de conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso(s) II, III, IV, VI e X.
Honorários, pela respectiva parte.
Custas, se houver, pelo(a) acionante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, 20 de setembro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
31/10/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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02/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 20:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DORTAS MATOS SOBRINHO em 08/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:17
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO em 08/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:17
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 08/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:17
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 08/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 12:34
Decorrido prazo de ALEXANDRO BOAVENTURA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 12:34
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 12:34
Decorrido prazo de MERCEDES OLIVEIRA CUNHA em 08/10/2021 23:59.
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10/10/2021 22:28
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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01/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 17:30
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:30
Decorrido prazo de MERCEDES OLIVEIRA CUNHA em 24/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 17:30
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 17:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DORTAS MATOS SOBRINHO em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:30
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI em 24/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:00
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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29/09/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 04:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2020 04:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 01:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:31
Juntada de petição
-
15/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:59
Devolvidos os autos
-
17/09/2019 16:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/09/2019 11:25
RECEBIMENTO
-
05/09/2019 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2019 15:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/08/2019 14:53
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2019 10:53
CONCLUSÃO
-
09/07/2019 14:56
CONCLUSÃO
-
09/07/2019 14:11
DESAPENSAMENTO
-
10/06/2019 16:42
PETIÇÃO
-
07/06/2019 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2019 11:39
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2019 11:29
CONCLUSÃO
-
25/04/2019 16:58
PETIÇÃO
-
25/04/2019 16:57
PETIÇÃO
-
25/04/2019 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2019 16:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2019 12:46
CONCLUSÃO
-
25/04/2019 11:47
PETIÇÃO
-
25/04/2019 11:45
RECEBIMENTO
-
16/04/2019 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/04/2019 11:37
MERO EXPEDIENTE
-
08/03/2019 17:00
REMESSA
-
14/02/2019 17:16
REMESSA
-
14/02/2019 14:41
RECEBIMENTO
-
14/02/2019 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/01/2019 14:24
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2018 12:59
CONCLUSÃO
-
14/12/2018 12:33
CONCLUSÃO
-
15/05/2018 11:44
CONCLUSÃO
-
22/01/2018 10:13
CONCLUSÃO
-
13/12/2017 14:22
CONCLUSÃO
-
01/12/2017 13:47
RECEBIMENTO
-
09/08/2017 18:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 15:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2017 14:32
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2017 13:10
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 12:48
PETIÇÃO
-
24/07/2017 12:47
PETIÇÃO
-
24/07/2017 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2017 17:50
RECEBIMENTO
-
22/05/2017 14:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2017 10:22
CONCLUSÃO
-
22/05/2017 10:17
PETIÇÃO
-
19/05/2017 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/04/2017 10:49
CONCLUSÃO
-
11/04/2017 10:47
RECEBIMENTO
-
04/04/2017 12:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/04/2017 12:05
PETIÇÃO
-
04/04/2017 12:04
PETIÇÃO
-
04/04/2017 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2017 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2016 15:47
CONCLUSÃO
-
19/08/2016 11:00
REMESSA
-
16/03/2016 16:23
REMESSA
-
16/03/2016 16:19
PETIÇÃO
-
20/01/2016 17:40
REMESSA
-
20/01/2016 17:33
PETIÇÃO
-
11/01/2016 16:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/12/2015 12:36
Ato ordinatório
-
03/12/2015 10:35
REMESSA
-
03/12/2015 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2015 10:50
REMESSA
-
01/12/2015 10:47
RECEBIMENTO
-
27/11/2015 13:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2015 13:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2015 16:56
REMESSA
-
01/10/2015 16:42
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 10:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/11/2014 13:24
RECEBIMENTO
-
11/11/2014 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/11/2014 09:51
CONCLUSÃO
-
04/11/2014 09:32
PETIÇÃO
-
04/11/2014 09:28
PETIÇÃO
-
03/11/2014 12:21
REMESSA
-
03/11/2014 12:18
RECEBIMENTO
-
08/11/2013 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2013 12:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2013 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2013 12:56
REMESSA
-
03/05/2013 12:53
RECEBIMENTO
-
29/04/2013 09:36
APENSAMENTO
-
29/04/2013 09:35
APENSAMENTO
-
29/04/2013 09:34
APENSAMENTO
-
29/04/2013 09:34
APENSAMENTO
-
29/04/2013 09:19
APENSAMENTO
-
20/02/2013 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/10/2012 13:20
REMESSA
-
31/10/2012 13:14
RECEBIMENTO
-
10/05/2012 08:49
REMESSA
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
10/05/2012 08:46
DESAPENSAMENTO
-
07/05/2012 13:36
APENSAMENTO
-
07/05/2012 13:35
APENSAMENTO
-
03/05/2012 13:30
REMESSA
-
24/04/2012 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/04/2012 12:58
RECEBIMENTO
-
20/04/2012 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/04/2012 11:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2012 11:31
REMESSA
-
28/02/2012 12:44
DESAPENSAMENTO
-
28/02/2012 12:09
REMESSA
-
03/02/2012 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/01/2012 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/01/2012 11:14
APENSAMENTO
-
12/01/2012 07:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2011 10:18
REMESSA
-
22/11/2011 11:23
REMESSA
-
22/11/2011 10:17
APENSAMENTO
-
22/11/2011 10:17
APENSAMENTO
-
22/11/2011 10:15
APENSAMENTO
-
22/11/2011 10:15
APENSAMENTO
-
21/11/2011 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2011 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2011 17:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2011 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2011 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2011 08:37
REMESSA
-
13/07/2011 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2011 11:45
REMESSA
-
06/07/2011 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2011 12:29
MANDADO
-
29/06/2011 12:43
MANDADO
-
20/06/2011 12:29
REMESSA
-
17/06/2011 12:32
REMESSA
-
02/06/2011 16:47
REMESSA
-
02/06/2011 10:11
REMESSA
-
27/05/2011 10:02
REMESSA
-
27/05/2011 09:57
MANDADO
-
27/05/2011 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2011 12:31
REMESSA
-
17/05/2011 17:07
REMESSA
-
17/05/2011 17:05
MANDADO
-
17/05/2011 17:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/04/2011 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/03/2011 09:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/03/2011 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/03/2011 13:17
REMESSA
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18/03/2011 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/03/2011 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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REMESSA
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01/03/2011 13:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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REMESSA
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PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2011 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2011 12:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/01/2011 14:16
REMESSA
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13/01/2011 11:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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