TJBA - 8000851-61.2020.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/05/2023 23:59.
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16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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31/07/2023 17:57
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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30/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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14/04/2023 10:53
Baixa Definitiva
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14/04/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:40
Baixa Definitiva
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14/04/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000851-61.2020.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Rosa Vieira Da Silva Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000851-61.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ROSA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:0048153/BA), MICHELLE GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:0026486/BA), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:0030241/BA) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Alega a parte requerente que tem sido cobrado indevidamente pelo réu, que tem debitado de sua pensão valor referente a empréstimo não contratado.
Requer a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração da inexistência do débito e a condenação do autor a título de danos materiais e morais. É o que importa relatar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, por vislumbrar os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
De início, sabendo-se que o feito se submete à disciplina jurídica estabelecida no Código de Defesa do Consumidor e considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova e determino a juntada, pelo requerido, do contrato e demais documentos referentes ao objeto deste feito.
Quanto à concessão de tutela de urgência, por não haver nos autos informações sobre a origem do débito contestado, postergo sua análise para após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se o requerido para se manifestar previamente sobre a tutela de urgência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do decurso do prazo para contestação, em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para manifestação sobre a liminar, com ou sem resposta, coloquem os autos conclusos para decisão COM URGÊNCIA.
Insira-se o feito em pauta de audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada por meio da plataforma Lifesize, com as comunicações e expedientes necessários, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, em virtude da pandemia da COVID-19.
Após juntada da contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
CAMPO FORMOSO/BA, 10 de Maio de 2021.
Marina Torres Costa Lima Juíza Substituta -
09/04/2023 18:44
Expedição de citação.
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09/04/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 18:44
Extinto o processo por desistência
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09/04/2023 18:42
Expedição de intimação.
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09/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
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23/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
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09/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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07/12/2022 09:40
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 07/12/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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01/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:56
Expedição de citação.
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01/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:27
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 07/12/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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01/07/2021 14:48
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:10
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:10
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:10
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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23/06/2021 13:42
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 12:27
Expedição de intimação.
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10/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 10:30
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 17:21
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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04/12/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
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01/09/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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