TJBA - 8003415-28.2021.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8003415-28.2021.8.05.0154 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Vitoria Mariano Rebelo Advogado: Walney Rodrigues Silva Junior (OAB:BA56403) Requerente: Nielia Mariano Da Silva Advogado: Walney Rodrigues Silva Junior (OAB:BA56403) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003415-28.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: V.
M.
R. e outros Advogado(s): WALNEY RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB:BA56403) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Existindo bens a serem inventariados, não há que se cogitar a adoção do procedimento simplificado de expedição de alvará, sendo indispensável a propositura da ação de inventário.
In casu consta da certidão de óbito (id. 142956911) que o de cujus deixou bens.
Destarte, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias junte aos autos documento comprobatório acerca da inexistência de bens em nome do falecido a fim de justificar a presente via processual.
P.I.C Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
31/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
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14/08/2023 01:23
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:39
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:39
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:30
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:30
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:02
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:02
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:41
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:41
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:30
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:30
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:14
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:14
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:47
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:47
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:29
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:29
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:22
Decorrido prazo de VITORIA MARIANO REBELO em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:22
Decorrido prazo de NIELIA MARIANO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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10/08/2023 14:56
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
10/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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05/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/10/2022 11:32
Expedição de intimação.
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29/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:14
Decorrido prazo de WALNEY RODRIGUES SILVA JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 10:17
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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28/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/06/2022 10:00
Expedição de intimação.
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02/06/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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14/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
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27/09/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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