TJBA - 8038374-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:48
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:23
Juntada de informação
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23/03/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:28
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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07/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8038374-28.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Waldomiro De Almeida Bastos Advogado: Isabela Cristina Dos Santos E Santos (OAB:BA65257) Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038374-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS Advogado(s): BRUNO PACHECO FREITAS (OAB:BA47397), ISABELA CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS (OAB:BA65257) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO
Vistos.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados(a) e há interesse processual.
Dou o feito por saneado.
Nesse particular, muito embora se trate de cálculo aritmético, diante da disparidade constatada nos demonstrativos apresentados pelas partes, tem-se que é facultado ao julgador valer-se de expert para apuração do quantum de fato há de ser executado, razão pela qual vejo como necessária a realização de perícia consoante autoriza o artigo 524, § 2º, do CPC.
Em face disso, NOMEIO como perita oficial a Sra.
Cleidiane Santana da Silva, e-mail: [email protected], para proceder à perícia contábil, elaborando o laudo pericial em 30 (trinta) dias.
Fica a perita ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada.
A perita fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015.
Ciente da nomeação, a perita apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de honorários periciais e o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, se for o caso.
Após a manifestação da perita, as partes deverão ser intimadas para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Os honorários periciais ficarão a cargo do réu, BANCO DO BRASIL S/A, que deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da manifestação do perito.
Apresentado o laudo, INTIME(M)-SE as partes para manifestação, no prazo legal, e expeça-se Alvará em favor do(a)a Perito(a) para levantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
31/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:28
Juntada de petição
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30/10/2024 10:34
Juntada de petição
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17/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/09/2024 12:04
Nomeado perito
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02/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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31/05/2024 20:21
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS em 05/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/05/2024 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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14/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:58
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
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09/02/2024 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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09/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:43
Expedição de citação.
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29/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 04:38
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS em 25/01/2024 23:59.
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30/12/2023 10:00
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 15:22
Expedição de citação.
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06/12/2023 15:21
Expedição de citação.
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06/12/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:34
Concedida a gratuidade da justiça a WALDOMIRO DE ALMEIDA BASTOS - CPF: *24.***.*88-91 (AUTOR).
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24/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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