TJBA - 8159307-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ASTROGILDO GONCALVES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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04/01/2025 04:21
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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04/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:58
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/11/2024 09:43
Gratuidade da justiça não concedida a ASTROGILDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*90-87 (AUTOR).
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12/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8159307-93.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Astrogildo Goncalves Dos Santos Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8159307-93.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTROGILDO GONCALVES DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Vistos, etc.
Faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 'AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FISICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida.
Agravo improvido". ( Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017).
Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
30/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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