TJBA - 8000169-45.2024.8.05.0016
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:14
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 14:46
Juntada de Certidão óbito
-
25/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 23:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 13:48
Expedição de citação.
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18/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:19
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INTIMAÇÃO 8000169-45.2024.8.05.0016 Inventário Jurisdição: Baianópolis Inventariante: Oldeny Cirilo Da Silva Advogado: Ana Paula Santos Castro (OAB:BA50767) Herdeiro: J.
B.
P.
Advogado: Ana Paula Santos Castro (OAB:BA50767) Herdeiro: A.
B.
P.
Advogado: Ana Paula Santos Castro (OAB:BA50767) Requerido: Jeany Ferreira Barboza Pereira Requerido: Almiço Mendes Pereira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8000169-45.2024.8.05.0016 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INVENTARIANTE: OLDENY CIRILO DA SILVA e outros (2) Advogado(s): ANA PAULA SANTOS CASTRO (OAB:BA50767) REQUERIDO: JEANY FERREIRA BARBOZA PEREIRA e outros Advogado(s): DECISÃO Defiro, provisoriamente, a gratuidade.
Nomeio inventariante OLDENY CIRILO DA SILVA, parte qualificada nos autos, devendo o mesmo ser intimado para comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso (art. 617, Parágrafo Único, do NCPC).
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, do NCPC).
Vindo as primeiras declarações, cite-se, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge/companheiro e genitor dos menores ALMIÇO MENDES PEREIRA, os herdeiros e os legatários(se for o caso) e intime-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626, do NCPC).
Os que sejam domiciliados nesta Comarca na forma do art. 249 e 255 do NCPC.
Por edital com prazo de 20 dias todos os demais.
Intime-se, ainda, a Fazenda Pública Estadual (artigo 626 do NCPC), a manifestar-se sobre o valor atribuído aos bens podendo, se discordar, atribuir o valor que achar pertinente, o qual poderá ser aceito pelos interessados (634 do NCPC), manifestando-se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto ao valor inicial ou atribuído ao bem, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações (art. 636 do NCPC), abrindo-se em seguida vistas a todas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as últimas declarações (artigo 637 do NCPC).
Se concordes as partes com as últimas declarações, feito o cálculo, manifestem-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (artigo 638 do CPC).
Notifique-se o membro do Ministério Público.
Cumprido o quanto determinado à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente. -
31/10/2024 08:40
Expedição de Informações.
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17/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS CASTRO em 07/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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25/05/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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