TJBA - 8009764-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 18:47
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8009764-89.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S.
B.
M.
P.
Advogado: Mauricio Barbosa Eloi (OAB:BA60213) Representante: Andrea Brito Sant Ana Reu: Eduardo Jefferson Mesquita Pinto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8009764-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: S.
B.
M.
P.
Advogado(s): MAURICIO BARBOSA ELOI (OAB:BA60213) REU: EDUARDO JEFFERSON MESQUITA PINTO Advogado(s): SENTENÇA O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte autora.
Intimada a autora, através de seu procurador habilitado, para manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, não houve manifestação.
Posteriormente, tentada a intimação pesssoal da autora, mediante Oficial de Justiça e AR, não se obteve êxito, consoante certidão de id. 452364087 e 471074404.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, a extinção deste processo por abandono é medida que se impõe, estando este feito parado aguardando manifestação da parte autora, que apesar de devidamente intimada para tanto, não impulsiona o andamento da presente ação.
Convém destacar, por fim, o entendimento jurisprudencial no sentido de que “não é necessário requerimento do réu de extinção do processo por abandono, conforme orienta a Súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça, se ainda não foi aperfeiçoada a relação processual com a citação, bem como quando, apesar de citado, não compareceu aos autos” (TJDFT, AC 0710165- 32.2019.8.07.0001, 3a Turma Cível, Rel.
Des.
Fátima Rafael, j. 20/11/2019, PJe 03/12/2019).
Ante o exposto, verificado o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Por fim, levando em consideração a previsão legal de se intimar pessoalmente as partes para suprir a falta, havendo requerimento de prosseguimento do feito no Recurso de Apelação, este juizo retratar-se-á, em consonância com o parágrafo sétimo do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa e as cautelas de praxe.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb -
01/11/2024 08:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
31/10/2024 10:46
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
21/09/2024 13:10
Decorrido prazo de EDUARDO JEFFERSON MESQUITA PINTO em 25/03/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 20:52
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 18/03/2024 23:59.
-
30/06/2024 08:05
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 25/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
31/05/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
27/05/2024 14:01
Expedição de carta via ar digital.
-
11/03/2024 21:27
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
11/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
22/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2024 11:17
Expedição de despacho.
-
18/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:07
Expedição de despacho.
-
19/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
21/02/2023 15:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/02/2023 17:02
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:15
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 23/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 09:29
Expedição de despacho.
-
14/04/2022 04:52
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:52
Decorrido prazo de EDUARDO JEFFERSON MESQUITA PINTO em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:52
Decorrido prazo de ANDREA BRITO SANT ANA em 13/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 22:52
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
29/03/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 02:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:47
Expedição de despacho.
-
21/03/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 09:30 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
06/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:39
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 22/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 22:56
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
07/07/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
25/02/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 03:43
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 17/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 00:07
Publicado Despacho em 25/08/2020.
-
01/10/2020 16:14
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
01/09/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:59
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 06:32
Publicado Despacho em 24/03/2020.
-
08/04/2020 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 21:06
Mandado devolvido Positivamente
-
03/03/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 18:20
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
26/02/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:52
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/07/2020 10:30.
-
19/02/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 01:21
Decorrido prazo de STEPHANIE BRITO MESQUITA PINTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2019 01:17
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
28/10/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 22:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 15:44
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2019 11:47
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2019 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2019 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2019 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 10:30.
-
15/05/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 09:30.
-
14/05/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8066594-05.2024.8.05.0000
Bruno Macedo de Souza
Juiz de Direito da Vara 1ª Vara Criminal...
Advogado: Bruno Macedo de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 14:48
Processo nº 8065990-44.2024.8.05.0000
Municipio de Quijingue
Juiz Assessor Especial da Presidencia - ...
Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 09:10
Processo nº 0502300-24.2014.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Andrea Alves dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2014 09:58
Processo nº 8000240-46.2018.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Maria da Conceicao
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2018 10:47
Processo nº 8160855-56.2024.8.05.0001
Jandira Maria de Fatima Franca
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Adriano Tavares Ismerim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 17:03