TJBA - 8003259-47.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CAROLLINE DE SOUZA GOMES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2025 16:06
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
21/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003259-47.2024.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Inventariante: Eli Da Silva Santana Advogado: Carolline De Souza Gomes (OAB:BA36517) Inventariado: Jonas Da Silva Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 8003259-47.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: ELI DA SILVA SANTANA Advogado(s): CAROLLINE DE SOUZA GOMES (OAB:BA36517) INVENTARIADO: JONAS DA SILVA SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, noto que, erroneamente, a parte vislumbrou comprovar a sua condição de miserabilidade.
Entretanto, no que tange às custas processuais e demais encargos decorrentes, estes devem ser arcados pelo próprio espólio, levando em conta a liquidez do patrimônio deixado pelo falecido, conforme dito no despacho de Id 442025333.
Assim, reitero o despacho supracitado.
Intime-se a parte autora, POR DERRADEIRO, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o estado de miserabilidade do espólio vindicado, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
31/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 12:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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