TJBA - 0500423-72.2017.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/01/2025 09:25
Baixa Definitiva
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30/01/2025 09:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 09:23
Juntada de Acórdão
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27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0500423-72.2017.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ana Lucia Oliveira Dos Santos Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500423-72.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s):JOSIMARIO DE ALMEIDA SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
VERBAS SALARIAIS.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS.
MUNICÍPIO NÃO PROVOU QUE EFETUOU O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA ART. 373, CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL NA LIQUIDAÇÃO.
ART. 85, §4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I-O objeto da controvérsia recursal reside em verificar se houve acerto na sentença que reconheceu o direito da autora, servidora municipal, às diferenças salariais decorrentes da ausência de pagamento do décimo terceiro salário e férias.
II-Comprovado o vínculo entre as partes, para afastar a condenação do ente municipal em relação às verbas salariais pleiteadas, incumbia ao réu/apelante comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, nos termos do art. 373, II do CPC.
Contudo, o ente municipal deixou de apresentar documentação que comprovasse o adimplemento correto da dívida.
III-Assim, diante da ausência da prova da quitação das diferenças salariais, agiu com acerto o Juízo primevo, evitando o enriquecimento ilícito do Poder Público em detrimento da servidora.
IV-Por fim, considerando que a Fazenda Pública figura como parte e que a sentença não é líquida, o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios deve ocorrer no momento da liquidação do decisum, na forma do que dispõe o art. 85, §4º, II do CPC, merecendo reparo a sentença nesse ponto.
V - Recurso conhecido e provido parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0500423-72.2017.8.05.0039, em que é apelante, MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, e apelada, ANA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
06/11/2024 03:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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31/10/2024 22:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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12/10/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:44
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/10/2024 08:27
Solicitado dia de julgamento
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04/07/2024 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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