TJBA - 0540020-94.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Pedro Augusto Costa Guerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:24
Publicado Ementa em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:25
Conhecido o recurso de ROGERIO NASCIMENTO MATOS - CPF: *59.***.*96-04 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2025 15:33
Conhecido o recurso de ELIZÂNGELA GUIMARÃES HERVAL (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 13:28
Deliberado em sessão - julgado
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24/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:07
Incluído em pauta para 21/07/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/06/2025 15:36
Solicitado dia de julgamento
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30/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Rita de Cássia Machado Magalhaes
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30/06/2025 11:49
Solicitado dia de julgamento
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26/03/2025 17:17
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO NASCIMENTO MATOS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de AP 0540020_94.2019.8.05.0001 ANDRE SOUZA SANTANA
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08/03/2025 09:06
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
25/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:49
Juntada de intimação
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0540020-94.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Andre Souza Santana Advogado: Rogerio Nascimento Matos (OAB:BA33541-A) Terceiro Interessado: Gislane Luiza Herval Cerqueira Terceiro Interessado: Gidauto Santos Cerqueira Terceiro Interessado: Elizângela Guimarães Herval Terceiro Interessado: Elizete Pereira De Souza Terceiro Interessado: Alexandre Da Conceição Souza Sanches Terceiro Interessado: Márcia Pereira De Souza Terceiro Interessado: Wilson Souza Santana Apelante: Rogerio Nascimento Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0540020-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ROGÉRIO NASCIMENTO MATOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Advogado(s): ROGERIO NASCIMENTO MATOS (OAB:BA33541-A) APELADO: ANDRE SOUZA SANTANA e outros Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES.
PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA DESPACHO À Secretaria para proceder a retificação dos autos, constando como Apelante o Assistente de Acusação, ROGÉRIO NASCIMENTO MATOS, cf ID 42470713, e, Apelado, ANDRE SOUZA SANTANA, cf ID 62470713.
Determinada a intimação do Assistente de Acusação para apresentação de suas Razões de Apelação, depreende-se da Certidão do Oficial de Justiça que não se obteve êxito, pois consta número telefônico diverso daquele indicado na petição do Advogado (ID 62470518).
Da mesma forma, a intimação do pai da vítima, na certidão do Oficial de Justiça, restou infrutífera, eis que não foi identificado o número 54, apontado como sendo o de sua residência.
Assim, acolhendo manifestação da Procuradoria de Justiça, converto o feito em diligência para que a Primeira Instância proceda nova intimação do Assistente de Acusação para apresentar suas Razões ao Apelo utilizando o telefone constante nos autos (ID 62470518).
Cumprida a diligência sem apresentação das contrarrazões, intime-se o pai da vítima, Sr.
Gidauto Santos Cerqueira (ID 62470704), no endereço indicado, de número 54, como residência, a fim de que tome ciência sobre a não apresentação das Razões pelo Patrono, e, por sua vez, indicar novo advogado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se Salvador/BA, 11 de novembro de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma Relator -
13/11/2024 03:02
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
11/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de AP 0540020_94.2019.8.05.0001 ROGERIO NASCIMENTO MA
-
07/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0540020-94.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Andre Souza Santana Advogado: Rogerio Nascimento Matos (OAB:BA33541-A) Terceiro Interessado: Gislane Luiza Herval Cerqueira Terceiro Interessado: Gidauto Santos Cerqueira Terceiro Interessado: Elizângela Guimarães Herval Terceiro Interessado: Elizete Pereira De Souza Terceiro Interessado: Alexandre Da Conceição Souza Sanches Terceiro Interessado: Márcia Pereira De Souza Terceiro Interessado: Wilson Souza Santana Apelante: Rogerio Nascimento Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0540020-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ANDRE SOUZA SANTANA ASSISTENTE ACUSAÇÃO: ROGÉRIO NASCIMENTO MATOS Advogado(s): ROGERIO NASCIMENTO MATOS (OAB:BA33541-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2 de novembro de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma Relator -
06/11/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:38
Juntada de intimação
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:19
Juntada de notificação
-
23/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
14/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/08/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA SANTANA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO NASCIMENTO MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ROGERIO NASCIMENTO MATOS em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 05:38
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:14
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de AP_0540020_94.2019.8.05.0001 Diligência_Necessid
-
23/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO NASCIMENTO MATOS em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:11
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 07:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:23
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
21/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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