TJBA - 0786234-72.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:56
Arquivado Provisoriamente
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19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0786234-72.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marco Antonio Leite Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0786234-72.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCO ANTONIO LEITE COSTA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, com base no art. 922, caput, do CPC/2015 e art. 151, VI, do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido ou do parcelamento, se não tiver indicado prazo.
Decorrido o prazo, certifique, dando-se vista à parte exequente.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
01/11/2024 18:00
Expedição de decisão.
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01/11/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:44
Expedição de despacho.
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26/08/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 20:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEITE COSTA em 23/04/2024 23:59.
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21/04/2024 11:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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13/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 20:20
Expedição de despacho.
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04/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:28
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2017 00:00
Mero expediente
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20/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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19/07/2013 00:00
Mero expediente
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18/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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