TJBA - 8078541-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8078541-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Torres Nepomuceno Advogado: Joao Vitor Araujo Gomes Bandeira (OAB:BA80099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8078541-53.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TORRES NEPOMUCENO REU: BANCO BMG S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
23/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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16/08/2024 13:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 16/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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15/08/2024 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA TORRES NEPOMUCENO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 20:53
Recebidos os autos.
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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05/07/2024 13:36
Expedição de citação.
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18/06/2024 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TORRES NEPOMUCENO - CPF: *72.***.*52-04 (AUTOR).
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18/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/06/2024 13:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 16/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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