TJBA - 0569002-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de SIRLANE SANTOS CHAVES em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de TALUANA SANTOS SENA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 19:33
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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27/04/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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23/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:12
Juntada de informação
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14/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 07:24
Expedição de Edital.
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de TALUANA SANTOS SENA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de SIRLANE SANTOS CHAVES em 23/01/2024 23:59.
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24/12/2023 09:50
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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24/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0569002-26.2016.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdete Maria Dos Santos Sena Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Requerente: Taluana Santos Sena Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Requerente: Sirlane Santos Chaves Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Requerido: Espolio De José Antônio Bispo Sena Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0569002-26.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA e outros (2) Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870) REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSÉ ANTÔNIO BISPO SENA Advogado(s): DESPACHO Examinando atentamente os autos, observa-se que o único bem informado é um crédito a receber junto ao processo nº 0015431-76.2011.805.0001, em trâmite na 5º Vara da Fazenda Pública, sem que exista nos autos qualquer comprovação da efetiva existência desse crédito, tampouco da sua liquidez, razão pela qual determino a intimação da inventariante, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentação comprobatória da existência do citado crédito em favor do inventariado, bem como a liquidez do referido, sob pena de exclusão do acervo hereditário e consequente extinção do feito.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
26/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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09/07/2023 04:28
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA em 07/06/2023 23:59.
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09/07/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:26
Decorrido prazo de SIRLANE SANTOS CHAVES em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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05/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
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01/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Petição
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07/09/2022 00:00
Publicação
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05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2022 00:00
Mero expediente
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18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
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08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2022 00:00
Mero expediente
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21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2021 00:00
Petição
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23/10/2021 00:00
Publicação
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21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/08/2021 00:00
Publicação
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10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2020 00:00
Mero expediente
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06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2017 00:00
Petição
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05/11/2016 00:00
Publicação
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03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
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19/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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