TJBA - 0501514-04.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501514-04.2016.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Manoel Antonio Da Silva Advogado: Manoel Alves Batista (OAB:BA12302) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501514-04.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DA SILVA Advogado(s): MANOEL ALVES BATISTA (OAB:BA12302) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação à presente execução movida pela parte autora contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, homologo os cálculos apresentados em evento ID 421069914 e determino, ante a desnecessidade de prolação de sentença, o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Sem honorários advocatícios (art. 1º-D da Lei 9494/97 e art. 85, § 7º do CPC).
Expeça-se o competente ofício requisitório para fins de pagamento.
Definido o valor e homologado os cálculos, não havendo nenhum incidente a ser decidido, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento por meio de precatório, (art. 910, §§ 1º e 3º e art. 535 § 3º, I, ambos do CPC), juntamente com as peças indicadas nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), Decreto Judiciário nº 106/2023, de 28/02/2013 (Dispõe sobre o processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências) e Resolução nº 115 do CNJ, de 29/06/2010 (Dispõe sobre a gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário).
Por fim, ressalta-se que o (s) valores de precatório (s) e requisitório (s) podem ser separados em relação aos honorários sucumbenciais e o valor principal da autoria, independentemente de discriminação nesta decisão, sendo vedada a separação dos honorários contratuais.
Fica facultado à parte exequente auxiliar o Cartório na elaboração do ofício requisitório, visando conferir maior celeridade ao procedimento.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Assim, no mesmo prazo concedido para apresentação dos cálculos, deverá apresentar o Formulário de Expedição de Precatório preenchido.
Dê-se conhecimento às partes da referida expedição.
Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Publique-se.
Intime-se.
Expedições necessárias.
Cumpra-se Efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para julgamento.
SENHOR DO BONFIM/BA, 14 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2021 18:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/11/2019 00:00
Expedição de documento
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11/11/2019 00:00
Petição
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20/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Expedição de documento
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09/10/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Procedência
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11/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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15/05/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Petição
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30/09/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Mero expediente
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13/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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22/11/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Publicação
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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