TJBA - 0000463-66.2009.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0000463-66.2009.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928-A) Advogado: Elisa Rego Pires De Souza (OAB:BA17913-A) Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880-A) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291-A) Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687-A) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958-A) Advogado: Fernanda Barreto Mota (OAB:BA23947-A) Advogado: Mariana Brasil Nogueira Lima (OAB:BA23012-A) Apelante: Josenice Santana Gedeao Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A) Apelante: Carlos Alberto Gedeao Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000463-66.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSENICE SANTANA GEDEAO e outros Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA, ELISA REGO PIRES DE SOUZA, ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO, DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA, FERNANDA BARRETO MOTA, MARIANA BRASIL NOGUEIRA LIMA ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AJUIZAMENTO EM FACE DE DEVEDOR JÁ FALECIDO.
REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO OU PARA OS HERDEIROS.
SUCESSÃO INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
A pessoa falecida antes do ajuizamento da ação não possui personalidade jurídica, logo, incapaz de ser parte no processo; II.
O ajuizamento de ação em face de pessoa já falecida não autoriza a sucessão processual, uma vez que esta somente é permitida nos casos em que a relação processual já se encontra estabelecida; III.
Logo, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, visto que a ação foi proposta em face de ente desprovido de personalidade jurídica; IV.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0000463-66.2009.8.05.0080, da comarca de Feira de Santana/BA, em que são parte apelante JOSENICE SANTANA GEDEÃO e OUTRO e apelada EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
03/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:13
Decorrido prazo de MARIANA BRASIL NOGUEIRA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 04:48
Decorrido prazo de JOSENICE SANTANA GEDEAO em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:48
Decorrido prazo de Carlos Alverto Gedeao em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:20
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:35
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:17
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
06/10/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
27/09/2021 21:51
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 10:28
Expedição de citação.
-
18/04/2021 14:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 16:09
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
21/03/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
11/03/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 16:53
Despacho
-
24/04/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
08/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
02/05/2017 00:00
Recebimento
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Publicação
-
23/09/2016 00:00
Mero expediente
-
22/04/2013 00:00
Conclusão
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
19/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
03/04/2013 00:00
Remessa
-
02/04/2013 00:00
Remessa
-
02/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2011 00:00
Remessa
-
13/09/2011 00:00
Mero expediente
-
13/09/2011 00:00
Conclusão
-
25/08/2011 00:00
Remessa
-
19/05/2011 00:00
Remessa
-
13/05/2011 00:00
Remessa
-
10/05/2011 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2009 00:00
Remessa
-
29/07/2009 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2009 00:00
Conclusão
-
23/03/2009 00:00
Petição
-
03/03/2009 00:00
Expedição de documento
-
12/01/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001553-73.2024.8.05.0200
Paulo Ricardo Santos do Nascimento
Advogado: Jose Luiz Celes Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 13:52
Processo nº 8044567-98.2019.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mirian de Jesus Cardoso
Advogado: Ana Karina Pinto de Carvalho Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 13:18
Processo nº 8044567-98.2019.8.05.0001
Mirian de Jesus Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Ana Karina Pinto de Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2019 15:21
Processo nº 8066649-53.2024.8.05.0000
Fabio Nei Santana de Moura
Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca...
Advogado: Leonardo Oliveira da Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 14:40
Processo nº 8001050-17.2021.8.05.0181
Gicelia Almeida Teixeira
Jose Acilino Teixeira da Fonseca
Advogado: Jessica Laiane da Silva Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2021 14:36