TJBA - 0005280-58.2014.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 10:54
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTEFANIO DE AQUINO MORAES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0005280-58.2014.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Kildare Jose Marinho Soares (OAB:SE2901-A) Advogado: Mario Jorge Cardoso De Oliveira (OAB:BA18089-A) Apelante: Estefanio De Aquino Moraes Advogado: Moacir Medeiros Fernandes Junior (OAB:BA34636-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0005280-58.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTEFANIO DE AQUINO MORAES Advogado(s): MOACIR MEDEIROS FERNANDES JUNIOR, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO APELADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s):KILDARE JOSE MARINHO SOARES, MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA RÉ.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, conforme prevê o art. 1.022 do CPC.
No caso concreto, o embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável, o que não se admite em sede de embargos declaratórios.
Ausentes os vícios que autorizariam o acolhimento dos embargos de declaração, impõe-se sua rejeição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0005280-58.2014.8.05.0191, em que figuram como apelante ESTEFANIO DE AQUINO MORAES e como apelada COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. -
02/11/2024 02:35
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:50
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/10/2024 11:46
Solicitado dia de julgamento
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 08:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTEFANIO DE AQUINO MORAES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 10:30
Desentranhado o documento
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16/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 08:12
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:48
Conhecido o recurso de ESTEFANIO DE AQUINO MORAES - CPF: *45.***.*02-09 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2024 19:20
Conhecido o recurso de ESTEFANIO DE AQUINO MORAES - CPF: *45.***.*02-09 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 18:37
Deliberado em sessão - julgado
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31/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:44
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/07/2024 11:50
Solicitado dia de julgamento
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:44
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2023 02:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTEFANIO DE AQUINO MORAES em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2022 18:59
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 12:24
Recebidos os autos
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22/07/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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