TJBA - 0021349-18.2011.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/01/2025 16:04
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 16:03
Juntada de Acórdão
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20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LOURDES SAO PEDRO DA CRUZ GRILLO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0021349-18.2011.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Lourdes Sao Pedro Da Cruz Grillo Advogado: Jose Carneiro Da Costa Neto (OAB:BA65833-A) Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0021349-18.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA APELADO: LOURDES SAO PEDRO DA CRUZ GRILLO Advogado(s):JOSE CARNEIRO DA COSTA NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DECISÃO SURPRESA.
ART. 9º E 10, DO CPC.
VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
PARTE QUE VOLUNTARIAMENTE COMPARECEU AOS AUTOS E IMPUGNOU A MATÉRIA.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EXERCIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Preconiza o art. 10, do Código de Processo Civil que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
II.
A apelante, voluntariamente, compareceu aos autos e apresentou sua impugnação, refutando as alegações, inclusive com capítulo específico sobre a não ocorrência de prescrição intercorrente.
III.
Verificado, pois, que a parte apelante manifestou-se expressamente sobre a prescrição, exercendo integralmente o seu direito à ampla defesa e ao contraditório substancial, não prospera a alegação violação ao princípio da não surpresa.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0021349-18.2011.8.05.0080, da comarca de Feira de Santana/BA, em que é apelante DESENBAHIA-AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A e apelada LOURDES SÃO PEDRO DA CRUZ GRILLO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
06/11/2024 03:28
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:10
Conhecido o recurso de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 22:42
Conhecido o recurso de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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14/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:48
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/10/2024 17:31
Solicitado dia de julgamento
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19/06/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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