TJBA - 8057461-33.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8057461-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Neide Francisca De Oliveira Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8057461-33.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA Advogado(s): SAYMON DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA60965) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
29/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 15:10
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
01/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:35
Expedição de citação.
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11/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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31/05/2024 19:09
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 08:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 13:33
Expedição de citação.
-
07/05/2024 13:32
Expedição de citação.
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03/05/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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