TJBA - 0000083-55.2000.8.05.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:20
Decorrido prazo de JOSE ARISTIDES FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:20
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO ARISTIDES em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:38
Conclusos #Não preenchido#
-
16/06/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
05/06/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 83945985
-
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
29/05/2025 02:22
Publicado Ementa em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 76679304
-
27/05/2025 10:08
Conhecido o recurso de JOSE ARISTIDES FILHO - CPF: *44.***.*83-91 (APELANTE) e provido
-
27/05/2025 10:01
Conhecido o recurso de JOSE ARISTIDES FILHO - CPF: *44.***.*83-91 (APELANTE) e provido
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 18:50
Deliberado em sessão - julgado
-
26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 22:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/05/2025 17:04
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
06/05/2025 15:56
Solicitado dia de julgamento
-
09/04/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:35
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:15
Retirado de pauta
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:18
Incluído em pauta para 24/03/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
26/02/2025 14:42
Retirado de pauta
-
13/02/2025 19:32
Juntada de Petição de pedido de preferência
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13/02/2025 17:56
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
09/02/2025 16:05
Solicitado dia de julgamento
-
28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARISTIDES FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO ARISTIDES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 0000083-55.2000.8.05.0081 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Aristides Filho Advogado: Luiza Bonfantti (OAB:BA66619-A) Apelante: Maria De Carvalho Aristides Advogado: Luiza Bonfantti (OAB:BA66619-A) Apelado: Maria Da Graca Rodrigues Da Cunha Barbosa Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806-A) Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Apelado: Manoel Carlos Barbosa Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806-A) Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Apelado: Luiz Fernando Alves De Oliveira Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000083-55.2000.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JOSE ARISTIDES FILHO e outros Advogado(s): LUIZA BONFANTTI (OAB:BA66619-A) APELADO: MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA e outros (2) Advogado(s): AURELIO MIGUEL PINTO DOREA (OAB:BA3806-A), CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB:BA4771-A) A8 DECISÃO De acordo com o art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fixa-se a competência por prevenção do Relator sempre que houver a distribuição de um recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau para analisar e julgar incidentes, recursos, habeas corpus e mandado de segurança contra decisão de primeiro grau, posteriores, nos seguintes termos: Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 11, de 30 de março de 2016).
Após consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE – 2º Grau, constatei que esta Apelação em Ação Reivindicatória de n.º 0000083-55.2000.8.05.0081, julgada improcedente em 01.02.2017, teve seu apelo distribuído para esta Relatoria em 07/05/2024, data posterior à distribuição do recurso referente à ação declaratória incidental de n.º 0000983-86.2010.8.05.0081, que ocorreu em 19/11/2021, sob a Relatoria do Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães.
Esta circunstância foi identificada pelo Exmo.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães por meio da decisão monocrática de ID 69772595, inclusive.
Diante de tais considerações, reconhecendo a existência de prevenção no presente caso, determina-se a redistribuição dos autos ao ilustre Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães, em razão da sua competência por prevenção.
Salvador, de de 2024.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º grau – Relator -
02/11/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE ARISTIDES FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO ARISTIDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/06/2024 14:32
Juntada de termo
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
11/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
11/06/2024 11:17
Juntada de termo
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/06/2024 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 05:10
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:56
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:18
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
17/08/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
05/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES DA CUNHA BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO ARISTIDES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE ARISTIDES FILHO em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 08:28
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 12:29
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/05/2022 12:29
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
09/02/2022 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
09/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:04
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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