TJBA - 8023934-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8023934-95.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Alcilene Saback Brito *80.***.*42-91 Advogado: Alcilene Saback Brito (OAB:BA62675-A) Impetrado: Prefeito De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Advogado: Daniel Majdalani De Cerqueira (OAB:BA21459-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023934-95.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALCILENE SABACK BRITO *80.***.*42-91 Advogado(s): ALCILENE SABACK BRITO (OAB:BA62675-A) IMPETRADO: Prefeito de Salvador e outros Advogado(s): DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA (OAB:BA21459-A) DESPACHO CUMPRA-SE integralmente o quanto determinado no despacho de id. 66245743.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relator -
10/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/05/2022 03:53
Decorrido prazo de ALCILENE SABACK BRITO *80.***.*42-91 em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:06
Decorrido prazo de ALCILENE SABACK BRITO *80.***.*42-91 em 06/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:03
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
18/04/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 11:18
Expedição de decisão.
-
07/04/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:37
Declarada incompetência
-
08/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ALCILENE SABACK BRITO *80.***.*42-91 em 29/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 05:56
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
01/04/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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