TJBA - 0002061-11.2011.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2025 04:05
Decorrido prazo de RILZA RIBEIRO SOUTO DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 21:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
03/04/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0002061-11.2011.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Josiane De Jesus Santos Advogado: Rilza Ribeiro Souto De Araujo (OAB:BA6972) Reu: Banco Triangulo S/a Advogado: Jonathan Santos Sousa (OAB:RN8143) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002061-11.2011.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JOSIANE DE JESUS SANTOS Advogado(s): RILZA RIBEIRO SOUTO DE ARAUJO (OAB:BA6972) REU: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): JONATHAN SANTOS SOUSA (OAB:RN8143) DESPACHO De modo a conferir prosseguimento ao processo, observa-se que há indício de perda superveniente de interesse processual, diante do longo lapso temporal entre o último ato processual praticado por este MM.
Juízo e a presente ocasião, sem que tenha havido manifestação do Autor no sentido de dar prosseguimento ao processo.
Assim, é medida de rigor instar o Autor a se manifestar em tal sentido, até para que se analise se a demanda ainda tem por preenchido o pressuposto de admissibilidade do interesse processual.
Ante o exposto, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo apontar a providência necessária para impulsionamento da demanda (dever de cooperação, art. 6º, CPC).
Com ou sem cumprimento do disposto acima, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
01/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de RILZA RIBEIRO SOUTO DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 11:43
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 18:10
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
24/05/2019 15:26
Devolvidos os autos
-
25/04/2019 16:30
MERO EXPEDIENTE
-
06/12/2018 12:51
PETIÇÃO
-
06/12/2018 10:38
Ato ordinatório
-
04/12/2018 17:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2014 13:19
CONCLUSÃO
-
13/12/2013 18:02
PETIÇÃO
-
13/12/2013 12:34
RECEBIMENTO
-
12/12/2013 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/11/2013 13:53
MERO EXPEDIENTE
-
05/07/2012 16:30
DOCUMENTO
-
28/05/2012 16:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/02/2012 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2011 13:29
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002559-08.2022.8.05.0032
Amifec Alimentos LTDA
Antonio Marcos da Silva Luz
Advogado: Adao de Souza Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2022 12:00
Processo nº 8043037-86.2024.8.05.0000
Condominio Edificio Maison Platini
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 14:31
Processo nº 0354897-33.2013.8.05.0001
Maria Paixao de Souza
Jane Maria Uchoa da Silva
Advogado: Elizeu Batista da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2013 09:28
Processo nº 8000449-98.2024.8.05.0021
Maria do Carmo Mendes Morais
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:16
Processo nº 8066830-54.2024.8.05.0000
Fausto Luiz Delfino
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 09:33