TJBA - 8002559-08.2022.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ADAO DE SOUZA ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 12:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
05/04/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:01
Juntada de petição inicial
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
08/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002559-08.2022.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Amifec Alimentos Ltda Advogado: Elen Fabia Rak Mamus Barrachi (OAB:PR34842) Reu: Antonio Marcos Da Silva Luz De Brumado Advogado: Adao De Souza Araujo (OAB:SP451838) Reu: Antonio Marcos Da Silva Luz Advogado: Adao De Souza Araujo (OAB:SP451838) Intimação: DECISÃO Processo nº.: 8002559-08.2022.8.05.0032 (...) DISPOSITIVO Diante do exposto: Rejeito a alegação de nulidade da citação, uma vez que não houve prejuízo processual.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ficando condicionado o possível recolhimento das custas processuais a cargo dos réus, ao final da demanda, conforme o art. 98, §5º, do CPC.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide, em razão da necessidade de produção de prova.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação das assinaturas e para indicar se pretende a realização de prova pericial grafotécnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
10/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
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18/11/2022 14:29
Expedição de citação.
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18/11/2022 14:29
Expedição de citação.
-
05/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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