TJBA - 8018274-89.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de PC 8018274_89.2022.8.05.0000_ciente despacho
-
15/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:44
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:31
Juntada de Petição de PC 8018274_89.2022.8.05.0000_ciência acórdão fav
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12/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8018274-89.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Reu: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Paula Guerra Varela (OAB:BA25408-A) Autor: Municipio De Marcionilio Souza Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA16651-A) Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público SR -05 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018274-89.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA Advogado(s): JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO, JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO REU: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):PAULA GUERRA VARELA ACORDÃO AÇÃO ORDINÁRIA.
PROFESSORES MUNICIPAIS.
DIREITO DE GREVE.
REQUISITOS DA LEI DE GREVE PREENCHIDOS.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
SERVIÇO ESSENCIAL.
PRECEDENTES.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
REPOSIÇÃO DOS DIAS PARALISADOS.
DESCONTO EM FOLHA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
PRECEDENTES.
RECONVENÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.
INCOMPETÊNCIA DESTA SEÇÃO CÍVEL.
ART. 90-B DO RITJBA .
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O Autor acostou, na id 28442042, os ofícios 17/2022, 20/2022, 008/2022, todos da lavra do sindicato Réu, onde é comunicada a manutenção do estado de greve, e comunicando paralisação das atividades nas datas 16/03, 26 e 28/04 e 04/05.
No corpo da inicial colacionou cartazes veiculados pelo réu, que ainda comprovam a paralisação das atividades nos dias 11/05 e 13/05.
Cumpre ressaltar que o teor dos citados ofícios demonstram que encontra-se em curso negociação entre as partes para resolução da principal reivindicação dos grevistas, quanto à garantia do piso nacional da educação.
Do exame da documentação acostada pelo Réu, em sua contestação juntou os seguintes ofícios: a) ofício nº 02/2022 de 24/01/2022);b) ofício nº 03/2022 de 09/02/2022c) ofício nº 06/2022 de 08/03/2022 d) ofício nº 08/2022 de 14/03/2022 c) ofício nº 11/2022 de 28/03/2022 d) ofício nº 13/2022 de 31/03/2022 (comunicando paralisação das atividades nos dias 5/04 e 7/04 bem assim a pauta de reivindicações); e) ofício nº 15/2022 de 12/04/2022 f) ofício nº 17/2022 de 20/04/2022 g) ofício nº 19/2022 de 26/04/2022 h) ofício nº 20/2022 de 02/05/2022 (comunicando paralisação das atividades em 04/05); i) ofício nº 21/2022 de 02/05/2022 j) ofício nº 22/2022 de 09/05/2022 (comunicando paralisações nos dias 11 e 13 de maio); k) ofício nº 24/2022 de 13/05/2022 (comunicando paralisação das atividades em 17 e 19 de maio); l) oficio nº 25/2022 de 20/05/2022 (comunicando realização de assembleia em 25/05 para deliberar a respeito da continuidade ou não do movimento paredista ); m) ofício nº 26/2022 (comunicando acordo firmado com a secretaria de educação para reposição de aulas dos dias paralisados.
O Direito à Educação é garantido pela Carta Magna, no caput do art. 6º, reconhecido como Direito Social, dever do Estado, em todas suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), cumprindo preservá-lo e implementá-lo.
O STF tem entendimento firmado, no julgamento dos mandados de injunção 670 e 708 de que, na falta de lei específica, aplicam-se as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989.
Nesse tocante observa-se que não foi cumprido pelo réu a determinação constante nos arts. 11 e 13 da lei 7.783/1989.
Os aludidos ofícios demonstram toda a evolução do processo de negociações, que culminou com a deflagração do movimento paredista, bem assim o respeito ao prazo de 72 horas para a comunicação das assembleias e paralisações.
As paralisações foram efetuadas em dias pontuais, sendo mantido o funcionamento das escolas durante todo o movimento, de forma que a continuidade do serviço foi considerada essencial. É comunicada a existência de acordo para reposição das aulas dos dias de paralisação, formulado pelas equipes pedagógicas e de gestão das unidades, o conselho municipal de educação, conselho do Fundeb, e diretoria da APLB, cuja existência é mencionada pelo ente público em sede de réplica.
No caso, a despeito do parecer Ministerial, não restou comprovado descumprimento dos requisitos legais na deflagração do movimento paredista, não configurando a ilegalidade da greve, mas tão somente a sua abusividade, porquanto essencial o serviço de educação nos termos da CF/1988.
No tocante ao desconto de dias paralisados, restou comprovado no ultimo documento constante da ID 30169404, que houve acordo para reposição das aulas perdidas durante os dias de paralisação.
A existência de plano de reposição das aulas obsta o desconto dos dias pretendido pela municipalidade.
No que diz respeito ao pedido formulado em sede de reconvenção, quanto à declaração de inconstitucionalidade a lei 016/2022 Diz o RITJBA no Art. 90–B, “c”, que tal competência é do Órgão Especial.
O controle direto de constitucionalidade deveria ter sido proposto em ação própria, movida perante o órgão competente desta Corte.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Cuidam os autos de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido liminar, proposta pelo Município de Marcionílio Souza, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia - APLB.
ACORDAM, os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público, à unanimidade, em JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões; -
06/11/2024 03:35
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
06/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
-
07/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:22
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
24/09/2024 18:15
Solicitado dia de julgamento
-
30/07/2024 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2024 19:23
Juntada de Petição de 8018274_89.2022.8.05.0000_Ação Declaratória de I
-
23/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:40
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:42
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:37
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:16
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:01
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
01/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
18/04/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:32
Juntada de Petição de PROMOÇÃO
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:09
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA em 15/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 08:20
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 15:46
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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