TJBA - 8000068-87.2020.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO 8000068-87.2020.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Zelinda Almeida Guimaraes Advogado: Robson Cleiton De Souza Guimaraes (OAB:BA56677) Reu: Sociedade Educacional De Guanhaes Ltda - Epp Reu: Maria De Fatima Mesquita De Miranda Reu: Hadeilma Gomes Souto Zacarias Advogado: Edilene Pereira De Souza E Moreira (OAB:MG145121) Reu: Maria Das Dores Ferreira De Pinho Nascimento Advogado: Marizete Mendes Piccin Oioli (OAB:MG53842) Reu: Altair Silva Reu: Geraldo Salvador Alves Reu: Joao Donizeti Teago Advogado: Gislaine Carleti Bonna (OAB:ES27388) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000068-87.2020.8.05.0035.
Trata-se de ação de indenização formulada por ZELINDA ALMEIDA GUIMARAES em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA – EPP (nome fantasia FACULDADE CIDADE DE GUANHAES – FACIG), MARIA DE FATIMA MESQUITA DE MIRANDA, HADEILMA GOMES SOUO ZACARAIAS, MARIA DAS DORES FERREIRA DE PINHO NASCIMENTO, ALTAIR SILVA, GERALDO SALVADOR ALVES, e JOAO DONIZETE TEAGO, com pedido de desconsideração de personalidade jurídica.
O requerido JOÃO DONIZETTI TEAGO apresentou a contestação de id 113860970, alegando as seguintes preliminares de mérito: Primeiramente, o requerido fez impugnação quanto ao requerimento de aplicação de multa pela sua ausência na audiência de conciliação.
Não se trata esta impugnação de preliminar de mérito, assim, deixo de analisá-la neste momento, devendo ser apreciada no momento processual oportuno, ou seja, no julgamento da ação.
Em segundo, impugnou a inclusão, na petição inicial, dos sócios da empresa, além da própria empresa, no polo passivo da ação.
Sem razão o requerido, visto que é perfeitamente cabível (senão exigível) que se inclua os sócios da empresa como parte ré desde a ação de conhecimento quando se requer desconsideração de personalidade jurídica.
Assim, resta a preliminar rejeitada.
Por terceiro, o c. requerido alegou a sua ilegitimidade passiva, sem indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sob o argumento de que, em suma, “não existiu nenhuma atuação do requerido para causar os supostos danos que o autor pretende reparar”.
Ora, esta alegação confunde-se com o mérito da causa, só podendo ser demonstrada após a instrução e mediante a apreciação meritória da ação, pelo que resta rejeitada a preliminar.
A requerida MARIA DAS DORES FERREIRA DE PINHO NASCIMENTO apresentou a contestação id 118650948, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que cedeu suas quotas da empresa ré para as pessoas de Hamilton Gomes Souto e Elizabeth Mendes Rodrigues Gomes (contrato anexo), indicando-as como sujeitos passivos da relação jurídica discutida, além de ter ainda denunciado a lide àqueles, por estarem também obrigados a indenizá-la em ação regressiva.
Neste caso, nos termos do art. 338 do CPC, deve ser facultado ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Assim, intime-se a parte autora para esse fim.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
CACULé, BA, 6 de março de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
06/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ZELINDA ALMEIDA GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
27/03/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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21/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
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28/07/2021 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2021 03:15
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
25/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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16/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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07/07/2021 07:00
Decorrido prazo de ZELINDA ALMEIDA GUIMARAES em 06/07/2021 23:59.
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27/06/2021 12:34
Juntada de Petição de procuração
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22/06/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2021 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
-
20/06/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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09/06/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2021 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2021 10:23
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/06/2021 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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01/06/2021 09:41
Juntada de ata da audiência
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01/06/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 07:19
Juntada de Petição de procuração
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19/05/2021 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2021 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
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27/04/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:40
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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27/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2021 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2021 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 11:04
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/06/2021 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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20/04/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 10:56
Expedição de despacho.
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20/04/2021 10:56
Expedição de despacho.
-
20/04/2021 10:56
Expedição de despacho.
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20/04/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2020 00:50
Publicado Despacho em 21/07/2020.
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06/08/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
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25/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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