TJBA - 0000620-48.2016.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 26/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:01
Decorrido prazo de DIEGO CORADO ARAGAO GUERRA em 26/04/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000620-48.2016.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Diego Corado Aragao Guerra Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745) Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Reu: Município De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000620-48.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DIEGO CORADO ARAGAO GUERRA Advogado(s): DELIO CARVALHO GUEDES registrado(a) civilmente como DELIO CARVALHO GUEDES (OAB:BA52745), EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360) REU: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) DESPACHO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
05/11/2024 22:21
Conclusos para decisão
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13/04/2024 22:09
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 22:09
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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15/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:22
Expedição de intimação.
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23/01/2024 10:22
Expedição de intimação.
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23/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 02:18
Decorrido prazo de DIEGO CORADO ARAGAO GUERRA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 14:11
Expedição de intimação.
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25/07/2023 14:11
Expedição de intimação.
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25/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 18:09
Decorrido prazo de EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 18:09
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 17/09/2021 23:59.
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13/10/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2021 04:43
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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12/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 04:42
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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12/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 22:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/04/2021 22:30
Despacho
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27/11/2019 09:07
Conclusos para despacho
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16/06/2019 10:11
Juntada de Petição de conclusão
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08/05/2019 02:57
Devolvidos os autos
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14/02/2019 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/01/2019 14:28
PETIÇÃO
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24/01/2019 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/12/2018 16:10
DOCUMENTO
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12/12/2018 16:23
MANDADO
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12/12/2018 16:22
MANDADO
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07/12/2018 13:40
MANDADO
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07/12/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/11/2018 16:33
MERO EXPEDIENTE
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05/10/2016 10:01
CONCLUSÃO
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12/09/2016 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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